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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 33, de 11 de janeiro de 2017

  

Dispõe sobre a instituição do Projeto de Desburocratização do Ministério da Justiça e Cidadania - MJC.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único,incisos I e II da Constituição e o Decreto nº 8.668,de 11 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002 e no Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento dos processos e normativos internos, com foco na melhoria dos serviços públicos, resolve:

Art. 1º Instituir o projeto de desburocratização do Ministério da Justiça e Cidadania, com o objetivo de:

I - aumentar a efetividade na consecução de suas competências gerando maior valor para a sociedade e usuários dos serviços públicos prestados pelo Ministério da Justiça e Cidadania - MJC;

II - tornar a gestão mais eficiente, e o processo de tomada de decisão mais rápido;

III - ampliar a efetividade das ferramentas de controle interno;

III- otimizar a distribuição de competências ministeriais e modelo de governança;

IV - otimizar normas internas que orientam processos de trabalho; e

V - melhorar processos internos.

§1º O projeto será coordenado pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, com apoio da Secretaria de Assuntos Legislativos e da Consultoria Jurídica.

§2º O projeto abrangerá todas as unidades da estrutura organizacional do MJC, exceto o:

I - Departamento de Polícia Federal;

II - Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

III - Departamento Penitenciário Nacional;

IV - Arquivo Nacional;

V - Conselho Administro de Defesa Econômica; e

VI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º O projeto terá os seguintes eixos:

I - revisão do modelo de governança;

II - otimização de normas internas; e

III - melhoria de processos.

Art. 3º As unidades abrangidas deverão realizar levantamento de todos os seus atos normativos e avaliar a conveniência e oportunidade da manutenção da vigência dos atos com mais de dez anos de vigência, que disponham sobre a organização, planejamento, distribuição de competências, posturas sobre processos e procedimentos internos.

§1º As unidades terão o prazo de sessenta dias, a partir de provocação da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, para informar os atos normativos vigentes e aqueles cuja revogação seria conveniente e oportuna.

§2º Caso não haja manifestação no prazo estabelecido pelo caput, os atos normativos editados há mais de dez anos da publicação da presente Portaria serão revogados.

§3º Atos com menos de dez anos de vigência poderão ser objeto de avaliação sobre a conveniência e oportunidade da revogação.

§4º Atos que não sejam de competência do Ministério da Justiça e Cidadania poderão ser objeto de avaliação, de modo a permitir a proposição de alteração ao órgão competente.

§5º A Secretaria de Assuntos Legislativos proporá regras acerca da produção normativa do Ministério da Justiça e Cidadania,de modo a promover a constante racionalização e organização dos atos.

Art. 4º A sistemática de registro, compilação e revisão de atos normativos do Ministério da Justiça e Cidadania disponibilizará a consulta de informações sobre os atos normativos no Portal do Ministério da Justiça e Cidadania.

§1º A Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva manterá registro e compilação e dos atos normativos do Ministério e sua ferramenta de acesso, bem como proporá alterações nos fluxos de trabalho das áreas para a melhoria dos processos.

§2º A Secretaria de Assuntos Legislativos e a Consultoria Jurídica proporão regras para produção normativa do Ministério da Justiça e Cidadania, de modo a promover a constante racionalização,organização e revisão dos atos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).