Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2016 conjur

  

 

O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 da Lei Complementar na 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 7° do Decreto na 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e o art. 19 da Portaria nº 486, de 22 de abril de 2016, do Ministério da Justiça;

RESOLVE

Art. 1o A distribuição de processos deverá observar critério de isonomia de quantitativos de manifestações jurídicas.

Art. 2o O controle de prazos será realizado pelos Coordenadores, dentre outras possiblidades, através de mensagem eletrônica encaminhada aos Advogados, todas as segundas-feiras, relacionando-se os processos com prazos vencidos.

Art. 7o Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 09 de janeiro de 2017.

 

MARCOS ROBERTO ALCOFORADO KUNTZ

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).