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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 294, de 4 de junho de 2020

  

Dispõe sobre a distribuição de competências para a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.  

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.379, de 28 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º  Esta Portaria disciplina a distribuição de competências para a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública instituída no art. 28-A do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.379, de 28 de maio de 2020.

Art. 2º  A Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, nas competências anteriormente exercidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, assumirá a gestão contábil, patrimonial, contratual, orçamentária, financeira e a execução das transferências voluntárias e obrigatórias, bem como de seus passivos.

Parágrafo único.  A Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública utilizará o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e os demais elementos identificadores, bem como a estrutura de execução nos sistemas estruturantes do Governo Federal, vinculados à Secretaria Nacional de Segurança Pública, enquanto não disponha de estrutura própria.

Art. 3º  Fica autorizada a transferência dos saldos orçamentários, financeiros e patrimoniais de todas as Unidades Gestoras Executoras vinculadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública, para as Unidades Gestoras Executoras a serem criadas para a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, bem como a sub-rogação de contratos, transferências voluntárias, transferências obrigatórias e demais atos administrativos necessários para a efetiva distribuição de competência.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de junho de 2020.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).