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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 105, de 10 de novembro de 2016

  

Institui a II - Encontro Nacional das Corregedorias dos Sistemas Penitenciários, que ocorre na Sede do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN em Brasília/DF

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela  Portaria nº 3.123, art. 7, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a II - Encontro Nacional das Corregedorias dos Sistemas Penitenciários, destinado aos servidores das Corregedorias Estaduais e Federais com atuação no Sistema Penitenciário, que será realizado no período de 21 a 25 de novembro de 2016 na Sede do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA

 

 

ANEXO I À Portaria Nº 105, de 10 de novembro de 2016

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

II - ENCONTRO NACIONAL DAS CORREGEDORIAS DOS SISTEMAS PENITENCIÁRIOS

1. JUSTIFICATIVAS

a. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112.

b. Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN .

c. Portaria nº 399, de 05 de novembro de 2015, institui a política de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências.

2. OBJETIVOS

O curso tem por finalidade atualizar e difundir conhecimento aos Corregedores estaduais e Agentes Federais de Execução Penal sobre a posição da CGU quanto às questões polêmicas na condução dos Procedimentos Administrativos Disciplinares.

3. PÚBLICO ALVO

O curso será ministrado para Servidores das Corregedorias Estaduais e Federais com atuação no Sistema Penitenciário e em linhas gerais o objeto do trabalho é similar.

4. MATRÍCULA Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após indicação da Corregedoria do Departamento Penitenciário Nacional respeitando os critérios estabelecidos pela Corregedoria do DEPEN.

5. ORGANIZAÇÃO O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano e no Regime Escolar da ESPEN.

5. 1 Metodologia Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos.

5. 2 Duração O evento será realizado no período de 21 a 25 de novembro de 2016, com carga horária total de 40 (quarenta) horas-aula em 5 (cinco) dias letivos, com até 8 (oito) horas-aula por dia.

5. 3 Distribuição do tempo

5.4 Grade curricular

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

6.1 O curso será realizado no auditório Lucas Barbosa da Costa nas dependências da Sede do DEPEN, em Brasília – DF.

6.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado.

6.3 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso.

6.4 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.

 

Aprovo, Brasília/DF, 01 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).