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PORTARIA ESPEN Nº 105, de 10 de novembro de 2016
Institui a II - Encontro Nacional das Corregedorias dos Sistemas Penitenciários, que ocorre na Sede do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN em Brasília/DF |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria nº 3.123, art. 7, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a II - Encontro Nacional das Corregedorias dos Sistemas Penitenciários, destinado aos servidores das Corregedorias Estaduais e Federais com atuação no Sistema Penitenciário, que será realizado no período de 21 a 25 de novembro de 2016 na Sede do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA
ANEXO I À Portaria Nº 105, de 10 de novembro de 2016
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
II - ENCONTRO NACIONAL DAS CORREGEDORIAS DOS SISTEMAS PENITENCIÁRIOS
1. JUSTIFICATIVAS
a. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112.
b. Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN .
c. Portaria nº 399, de 05 de novembro de 2015, institui a política de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências.
2. OBJETIVOS
O curso tem por finalidade atualizar e difundir conhecimento aos Corregedores estaduais e Agentes Federais de Execução Penal sobre a posição da CGU quanto às questões polêmicas na condução dos Procedimentos Administrativos Disciplinares.
3. PÚBLICO ALVO
O curso será ministrado para Servidores das Corregedorias Estaduais e Federais com atuação no Sistema Penitenciário e em linhas gerais o objeto do trabalho é similar.
4. MATRÍCULA Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após indicação da Corregedoria do Departamento Penitenciário Nacional respeitando os critérios estabelecidos pela Corregedoria do DEPEN.
5. ORGANIZAÇÃO O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano e no Regime Escolar da ESPEN.
5. 1 Metodologia Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos.
5. 2 Duração O evento será realizado no período de 21 a 25 de novembro de 2016, com carga horária total de 40 (quarenta) horas-aula em 5 (cinco) dias letivos, com até 8 (oito) horas-aula por dia.
5. 3 Distribuição do tempo
5.4 Grade curricular
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1 O curso será realizado no auditório Lucas Barbosa da Costa nas dependências da Sede do DEPEN, em Brasília – DF.
6.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado.
6.3 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso.
6.4 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.
Aprovo, Brasília/DF, 01 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).