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PORTARIA MJSP Nº 124, de 12 de julho de 2022
Atribui competência à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Justiça e Segurança Pública para realizar a custódia do detalhamento das especificações de segurança dos modelos de Carteira de Identidade |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 7º do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000428/2022-40, resolve:
Art. 1º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério da Justiça e Segurança Pública - DTIC/MJSP realizar a custódia do detalhamento das especificações de segurança dos modelos de Carteira de Identidade.
Art. 2º O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de autorização enviada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, concederá acesso aos detalhes das especificações de segurança dos modelos de Carteira de Identidade a que se refere o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, mediante compromisso de sigilo que indique a observação às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).