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PORTARIA CONARQ Nº 137, de 19 de julho de 2022
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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI-AN nº 08062.000015/2021-98, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte dias), a partir do dia 19 de julho de 2022, a vigência da Câmara Técnica Consultiva instituída com a finalidade de elaborar diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais de arquivo em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).