|
resolução Nº 1, de 21 de junho de 2022
Aprova o Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística |
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÍSTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I- a, do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística e o Fluxograma Geral do Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística, nos termos dos Anexos I e II a esta Resolução.
Parágrafo único. Os Anexos previstos no caput serão publicados no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
LEHI SUDY DOS SANTOS
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).