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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 1, de 21 de junho de 2022

  

Aprova o Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística

O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÍSTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I- a, do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados o Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística e o Fluxograma Geral do Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística, nos termos dos Anexos I e II a esta Resolução.

Parágrafo único. Os Anexos previstos no caput serão publicados no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

 

LEHI SUDY DOS SANTOS

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).