Presidência da
República |
DECRETO Nº 11.148, DE 26 DE JULHO DE 2022
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Altera o Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI,
alínea “a”, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
18-A. A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento
deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma.” (NR)
“Art.
21. Os órgãos e as entidades da administração pública federal
terão até 1º de dezembro de 2023 para se adequarem ao disposto no art. 16.” (NR)
I - os seguintes dispositivos do Decreto
nº 10.139, de 2019:
a) o art.
18; e
b) o art.
22; e
II - o art. 1º do Decreto
nº 10.776, de 24 de agosto de 2021, na parte em que altera os seguintes
dispositivos do Decreto
nº 10.139, de 2019:
a) o art.
18;
b) o art.
21; e
c) o art.
22.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho
de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra