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PORTARIA CADE Nº 297, de 21 de julho de 2022
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º À CPAD compete:
I - elaborar e orientar a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim, após aprovação do Arquivo Nacional;
II - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no Cade, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor;
III - orientar a aplicação do código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio, expedida pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, assim como proceder às adaptações necessárias e dirimir possíveis dúvidas sobre sua aplicação;
IV - estabelecer os prazos de guarda e destinação dos documentos de arquivo relativos às atividades-meio não constantes na tabela referida no inciso anterior, submetendo à aprovação do Arquivo Nacional;
V - assegurar a adequada aplicação das normas legais vigentes na transferência, no recolhimento e na eliminação dos documentos de arquivo; e
VI - promover o aperfeiçoamento das atividades arquivísticas e de gestão documental no Cade.
Art. 3º A CPAD será composta pelos seguintes membros titulares:
I - Coordenador-Geral Processual, que a presidirá;
II - Chefe do Serviço de Informação e Documentação;
III - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas;
IV - Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística; e
V - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os membros titulares da CPAD, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
§ 2º A CPAD poderá convocar servidor do Cade ou especialista externo para auxiliar na análise de conjuntos documentais.
Art. 4º A Comissão se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário por convocação do seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º O quórum da reunião da CPAD é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da CPAD terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros da CPAD poderão se reunir presencialmente, por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real.
Art. 5º A CPAD poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de auxiliar na análise de conjuntos documentais. Art. 6º Os grupos técnicos:
I - serão compostos na forma de ato do Presidente da CPAD;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitados a três operando simultaneamente.
Art. 7º A Secretaria-Executiva da CPAD será exercida por dois servidores das unidades organizacionais que a compõem, cabendo ao Presidente da CPAD indicar o Secretário e o Secretário Adjunto.
Art. 8º A participação no Comitê e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela CPAD.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Cade nº 630, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).