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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 109, de 21 de julho de 2022

  

Institui a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) do DEPEN/MJSP

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso X, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria MJSP nº 199, de 9 de Novembro de 2018,

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Internacional do Trabalho - OIT, de 2008, sobre “Justiça Social para uma Globalização Equitativa”, que orienta a agenda do governo brasileiro sobre o “Trabalho Decente”, e, que, recomenda a identificação de mecanismos e desenvolvimento de ações voltadas à garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que tem como um dos objetivos estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018 que institui o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública, com o objetivo de elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, que institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, que objetiva fortalecer programas relacionados à valorização, qualidade de vida e saúde biopsicossocial;

CONSIDERANDO a Resolução CNPCP nº 1, de 24 de junho de 2016 que aprova as diretrizes nacionais para a criação, implantação e manutenção de programa e políticas de atenção à saúde e qualidade de vida dos servidores em serviços penais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, que objetiva a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos do trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria GAB-DEPEN nº 54, de 22 de março de 2022, que institui o Planejamento Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional para o período 2022-2032, e, define como um de seus objetivos estratégicos promover a valorização, a capacitação e a qualidade de vida dos trabalhadores dos serviços penais;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a qual dispôs que a atenção à saúde ocupacional do trabalhador deverá contemplar todos os trabalhadores, priorizando aqueles de maior vulnerabilidade, como os inseridos em atividades precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão; e

CONSIDERANDO os Resultados do Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP), decorrentes do Termo de Execução Descentralizada (15459099) celebrado com a Universidade de Brasília (UnB), nos termos do que tratam os autos 08016.022473/2020-52, que apontou a percepção dos servidores quanto à qualidade de vida no trabalho e as fontes de bem-estar e de mal-estar, no contexto do DEPEN/MJSP;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA E DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art.1º Fica instituída a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

CAPÍTULO II

DO CONCEITO E DOS VALORES DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art.2º A Qualidade de Vida no Trabalho é expressa por meio de um ambiente saudável de atuação, com condições de trabalho adequadas, valorização de todos os colaboradores do órgão, reconhecimento profissional perante a sociedade e harmonia entre a execução com excelência das atribuições funcionais e a vida fora do ambiente de trabalho.

Art.3º São valores da Política de Qualidade de Vida no Trabalho:

I - Gestão humanizada, participativa e efetiva;

II - Equidade de oportunidades;

III - Ambiente e condições de trabalho saudáveis;

IV - Respeito e cooperação;

V - Desenvolvimento, reconhecimento e valorização profissional.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art.4º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) é composto por 8 (oito) eixos:

I - Aprimoramento das condições de trabalho;

II - Aprimoramento da organização do trabalho;

III - Aprimoramento das relações socioprofissionais de trabalho;

IV - Promoção do reconhecimento no trabalho e o crescimento profissional;

V - Aprimoramento do uso de informática;

VI - Humanização das práticas de gestão;

VII - Promoção da Saúde; e

VIII - Capacitação Profissional.

Art.5º Cada eixo é composto pelos projetos, objetivos e indicadores constantes no Anexo desta Portaria.

Art.6º Caberá ao Serviço de Saúde e Qualidade de Vida da Coordenação de Desenvolvimento Humano e Organizacional da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas impulsionar e acompanhar a execução dos projetos, devendo apresentar relatório mensal à Diretoria-Executiva sobre o andamento dos trabalhos.

Art.7º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho poderá ser revisado, anualmente, e sofrer alterações, de forma justificada, quanto aos projetos e prazos definidos no Anexo.

Art.8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

 

 

ANEXO

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).