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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 300, de 26 de julho de 2022

  

Dispõe sobre o Comitê Gestor de Capacitação - CGC no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; pelo art. 19, inciso IX, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Comitê Gestor de Capacitação - CGC, instrumento da Política de Desenvolvimento dos Servidores do Cade com a finalidade de promover e acompanhar a integração das ações e a otimização dos recursos aplicados ao desenvolvimento dos servidores em exercício no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Art. 2º Ao CGC compete:

I - analisar, discutir e propor os procedimentos e as normas complementares referentes às ações de capacitação dos servidores;

II - analisar a conveniência e oportunidade da participação de servidores em eventos de capacitação de curta e média duração no Brasil e no exterior não previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas;

III - recomendar à autoridade competente a aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas;

IV - recomendar à autoridade competente a aprovação de Edital de processo seletivo interno para participação de servidores em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, para posterior divulgação;

V - avaliar e deliberar sobre as propostas dos candidatos da formação avançada;

VI - analisar, discutir e deliberar sobre casos omissos nas normas complementares referentes às ações de capacitação dos servidores;

VII - analisar e recomendar à autoridade competente aprovação de eventuais editais de processos seletivos relacionados ao desenvolvimento de servidores do Cade;

§ 1º Na análise de casos omissos, o CGC terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para deliberação, prorrogáveis por mais 15 (quinze).

§ 2º Nas hipóteses dos incisos V e VI, caberá recurso que deverá ser interposto em até 10 (dez) dias úteis, que, após análise do Comitê Gestor de Capacitação, será encaminhado para deliberação do Presidente do Cade.

Art. 3º O Comitê Gestor de Capacitação será composto por, no mínimo, 4 (quatro) membros, designados pelo Presidente do Cade por meio de portaria, devendo, necessariamente, contar com:

I - 1 (um) representante e suplente do Tribunal Administrativo;

II - 1 (um) representante e suplente do Gabinete da Presidência;

III - 1 (um) representante e suplente da Superintendência-Geral; e

IV - 1 (um) representante e suplente da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, que atuará como Secretário-Executivo.

§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do Cade.

Art. 4º O CGC se reunirá em caráter ordinário semestralmente, nos meses de março e agosto do ano de exercício, e em caráter extraordinário por convocação do seu coordenador ou pela maioria dos seus membros.

§ 1º O quórum da reunião do Comitê é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º Os membros do CGC poderão se reunir presencialmente, por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real.

Art. 5º A coordenação do CGC será exercida pelo Gabinete da Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

 

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).