Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 91, de 7 de junho de 2022

  

Delega competência à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal para regulamentar os Procedimentos de Visita aos Presos Custodiados no Sistema Penitenciário Federal

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62, inciso XVII, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria MJSP nº 199, de 9 de Novembro de 2018, Diário Oficial da União - Seção 1, nº 218, 13 de novembro de 2018;

Considerando o regramento contido no art. 91, parágrafo único, do DECRETO Nº 6.049, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, que compete ao DEPEN dispor sobre o procedimento de visitação;

Considerando a PORTARIA MJSP Nº 199, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018, que aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, e indica em seu art. 49, inc. V, que à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal compete elaborar normas sobre direitos e deveres dos internos, segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento das unidades penais federais;

Considerando a necessidade de se promover atualizações na PORTARIA GABDEPEN/DEPEN/MJSP Nº 22, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, que regulamenta os procedimentos de visita aos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal;

Considerando que os procedimentos de visitas se restringem às Penitenciárias Federais;

RESOLVE:

Art.1º Delegar competência à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal para regulamentar os procedimentos de visita aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).