Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 14, de 30 de junho de 2022

  

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 4.040, de 22 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 559/2016/PRES-FUNAI, resolve:

Art. 1º. Aprovar a repactuação da meta intermediária da Coordenação Regional Litoral Sul - CR-LIS, para o 12º ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, referente ao período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, em decorrência de fatores externos à Funai, principalmente no atinente aos atrasos e mudanças de planejamento na aquisição das cestas de alimentos prevista no plano de Enfrentamento e Monitoramento à COVID-19 para os Povos Indígenas Brasileiros.

Art. 2º Fica alterado o item 63 do Anexo I da Resolução nº 10, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO DE SOUSA ALVES

Diretor

FERNANDO FANTAZZINI MOREIRA 

Diretor

ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES 

Diretor

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).