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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 20, de 5 de agosto de 2022

  

 

O COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria nº 54, de 22 de março de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Câmara Nacional de Migrações, no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem por objeto:

I - propor atos normativos no âmbito de sua competência temática;

II - propor formas de harmonização da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia com outras políticas públicas; e

III - elaborar estudos e documentos técnicos no âmbito de sua competência temática.

Art. 2º A Câmara Nacional de Migrações será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades:

I - Secretaria Nacional de Justiça;

II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - Secretaria de Operações Integradas;

IV - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos;

V - Departamento Penitenciário Nacional;

VI - Polícia Federal; e

VII - Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º A secretaria-executiva da Câmara Nacional de Migrações será exercida pela Secretaria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas unidades que compõem a Câmara Nacional, e designados, tal como seu Presidente, em ato da secretaria-executiva do colegiado.

Art. 4º A Câmara Nacional de Migrações terá prazo de duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta Resolução, podendo ser renovada por ato do Comitê de Governança Estratégica.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO RAMIREZ LORENZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).