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PORTARIA MJSP Nº 137, de 8 de agosto de 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de junho de 2019, o inciso I do § 1º do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.000256/2022-32, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 431, de 15 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................
Parágrafo único. O interessado deverá efetuar a consulta ou o pedido de autorização no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, mantido pela Controladoria-Geral da União (SeCl/CGU)." (NR)
"Art. 3º Recebida a consulta ou o pedido de autorização, via Sistema SeCl/CGU, a unidade de gestão de pessoas verificará se a Controladoria-Geral da União (CGU) já tem entendimento consolidado sobre a questão em exame.
Parágrafo único. Os processos e documentos que tratam, especificamente, de situações concretas de conflito de interesses, em especial as consultas e os pedidos de autorização que tramitam pelo Sistema SeCl/CGU, devem ser classificados como de acesso restrito, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).