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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 259, de 4 de julho de 2022

  

Institui o Prêmio InovaCade

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX, art. 10, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, bem como os incisos IX e XVII, art. 18, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 28, de 21 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Portaria, o Prêmio InovaCade, iniciativa de estímulo à inovação que tem por objetivo incentivar e consolidar, no âmbito do Cade, uma cultura focada em resultados para a sociedade por meio do reconhecimento e da valorização dos servidores públicos que atuam de forma criativa e proativa, em benefício do interesse público.

Art. 2º Para efeitos do Prêmio InovaCade, define-se inovação como o desenvolvimento e a implementação de projetos, processos de trabalho, metodologias ou serviços que acarretem melhores resultados para o serviço e valor público gerados pelo Cade para a sociedade.

§ 1º Melhorias que aperfeiçoem significativamente a situação vigente anteriormente também serão consideradas inovações.

§ 2º A prática inovadora deverá:

I - ter sido originalmente concebida e implementada no âmbito do Cade; e

II - Apresentar e evidenciar os resultados da sua implementação.

Art. 3º O Prêmio InovaCade terá frequência bienal.

Art. 4º Os processos de inscrição e seleção, bem como os critérios de avaliação e a premiação das iniciativas e servidores serão definidos em edital específico a ser elaborado para cada edição, inclusive quanto a prazos e recursos.

Parágrafo único. O número máximo de servidores inscritos por iniciativa, para efeito de premiação, será definido no edital.

Art. 5º O planejamento, a organização e a implementação das edições do Prêmio InovaCade ficarão a cargo do Gabinete da Diretoria de Administração e Planejamento.

Parágrafo único. Os servidores envolvidos na etapa de planejamento, organização e implementação do Prêmio e/ou em exercício funcional no Gabinete da Diretoria de Administração e Planejamento, quando da publicação do edital específico de cada edição, não poderão participar do concurso.

Art. 6º O julgamento das iniciativas será feito por júri composto por três membros externos ao Cade de reconhecida atuação nas áreas de defesa da concorrência e gestão pública.

§ 1º Os membros serão escolhidos preferencialmente de instituições que colaborem com o Cade.

§ 2º Pelo menos um dos membros do júri deverá ter experiência de direção em gestão pública.

Art. 7º A premiação deverá ocorrer em evento institucional. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).