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PORTARIA Nº 2.962, de 21 de novembro de 2012
Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas em consonância com o Plano Estratégico de Fronteiras. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e
Considerando a Operação ENAFRON/SSP/AM, em apoio ao Estado do Amazonas e a voluntariedade manifestada pelo Governador do Estado do Amazonas, Omar José Abdel Aziz, para manutenção da segurança pública naquele ente Federado, (Ofício nº 186/2012-GE, de 18 de outubro de 2012), resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações estaduais envolvidas, a partir da data de vencimento da Portaria nº 618, de 19 de abril de 2012, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, por meio de ações de polícia, nos Municípios de faixa de fronteira e divisa do Estado do Amazonas, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do referido Estado.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).