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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 26, DE 9 DE JUNHO DE 2022

  

Recomenda a regulamentação da Polícia Penal nos
Estados, Distrito Federal e União nos termos da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o deliberado na 484ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, realizada em 9 de junho do corrente, resolve:
                         Art. 1º Recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e à União a regulamentação da Polícia Penal, nos termos da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, que alterou o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
                          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIEGO MANTOVANELI DO MONTE
Relator
 

MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Presidente do Conselho
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).