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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ME Nº 7.870, de 31 de agosto de 2022

  

Estabelece, em caráter excepcional, que no dia 6 de setembro de 2022 não haverá expediente para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal localizadas na Esplanada nos Ministérios

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que no dia 6 de setembro de 2022, não haverá expediente para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal localizadas na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, Distrito Federal, em razão de medidas de segurança de área, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, inclusive os relacionados à realização do evento "Desfile Cívico-Militar por ocasião das Comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAULO GUEDES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).