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instrução normativa Nº 49, de 23 de agosto de 2022
Institui os símbolos representativos do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62, inciso I, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria Ministerial nº 199, de 9 de novembro de 2018, Diário Oficial da União - Seção 1, nº 218, 13 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007, que institui o emblema do Departamento Penitenciário Nacional, dispõe sobre a identificação de seus servidores, e dá outras providências, resolve:
Art. 1° Disciplinar sobre os símbolos representativos do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, que compreendem:
I- O Emblema;
II- o Logotipo; e
III- a Bandeira.
§1° Os símbolos representativos de que tratam os incisos II e III deverão ser produzidos em conformidade com os modelos constantes do Anexo I e II deste normativo.
§2° O uso do emblema, considerado como símbolo, deverá seguir o padrão estabelecido no Anexo I e II, do Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007.
Art. 2° Os símbolos representativos são de uso exclusivo do Departamento Penitenciário Nacional, vedada a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização da Direção-Geral do órgão, que poderá ser concedida em processo regularmente instruído.
Art. 3° É vedado o uso do emblema, logotipo ou bandeira do órgão que não estejam em conformidade com a presente Instrução Normativa e com Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007.
Art. 4° Os casos de uso do emblema, logotipo ou bandeira em desconformidade com a presente Instrução Normativa ou com Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007 serão apurados pela Corregedoria-Geral do Depen.
Art. 5° Fica instituído o dia vinte e três de junho como data comemorativa de criação do Sistema Penitenciário Federal.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
ANEXO I
LOGOTIPO
ANEXO II
BANDEIRA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).