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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA AN Nº 75, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

  

Institui o Projeto de História Oral do Arquivo Nacional.

 

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2011, e o que consta no processo SEI/AN nº 08227.002449/2021-01, resolve:

Art 1º Instituir o Projeto de História Oral do Arquivo Nacional.

Parágrafo único. O objetivo do Projeto é contribuir na consolidação da memória institucional por meio da realização de entrevistas com servidores, ex-servidores e personalidades com trajetórias relevantes para a história do Arquivo Nacional e da Arquivologia no Brasil.

Art. 2º O Projeto de História Oral do Arquivo Nacional será gerido por um comitê técnico, responsável pelas ações de coleta, preservação e acesso aos relatos produzidos no âmbito do Projeto, tendo a seguinte composição:

I - 01 representante da COACE, que coordenará o comitê;

II - 01 representante da ASCOM/GABIN;

III - 01 representante da COPRA;

IV - 01 representante da COREG;

V - 01 representante da COAD; e

VI - 01 representante da COGED.

§1º Cada membro do comitê terá 01 suplente.

§2º Os membros do comitê, titulares e suplentes, serão designados por ato da Direção-Geral do Arquivo Nacional.

Art. 3º O comitê técnico será responsável pelas ações do Projeto e elaborará o Manual de Procedimentos, o qual deverá indicar, entre outros procedimentos-padrão, os critérios de seleção dos entrevistados.

§1º O prazo de elaboração do Manual de Procedimentos será de 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria.

§2º O Comitê manterá o Manual de Procedimentos atualizado.

Art. 4º A produção das entrevistas será divulgada na página do Arquivo Nacional.

Art. 5º Qualquer servidor do Arquivo Nacional poderá indicar ao comitê nomes de personalidades, de servidores e de ex-servidores a serem entrevistados.

Art. 6º As entrevistas referidas no inciso I, do art. 1º, serão preservadas, divulgadas e acessadas na Biblioteca Digital do Arquivo Nacional (BDAN).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).