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PORTARIA MJSP Nº 160, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego de servidores mobilizados da Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em apoio à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, em ações de combate à criminalidade organizada naquele Estado. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, a Portaria MJSP nº 867, de 2 de dezembro de 2019, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000884/2022-90, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego de servidores mobilizados da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em apoio à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nas operações de enfrentamento às organizações criminosas, em caráter episódico e planejado, até 31 de dezembro de 2022, para atuar na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira - Defron, no Município de Dourados - MS.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária aos servidores mobilizados da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria de Operações, da Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).