Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 131, DE 08 DE setembro DE 2022.

  

Estabelece a necessidade de atualização cadastral, funcional e situacional dos servidores do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional que estejam em exercício provisório em outros órgãos da Administração Pública.

A DIRETORA-­GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º, inciso II, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1561, DE 04 DE JULHO DE 2022, resolve:

Convocar todos os servidores do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional, que estejam em exercício provisório em outro órgão da Administração Pública, para atualização cadastral, funcional e situacional, referente aos motivos que ensejaram os deferimentos administrativos e judiciais dos atos de pessoal.

Os servidores cuja motivação do exercício provisório esteja relacionada ao deslocamento de cônjuge para local diverso da lotação de origem deverão comprovar que ainda mantêm a relação conjugal e ainda o exercício do cônjuge no local para o qual foi removido por ocasião do pedido de exercício provisório.

Os servidores cuja motivação do exercício provisório esteja relacionada à questões de saúde própria, de dependente, de ascendente ou pessoa com qualquer outro laço familiar, deverão enviar relatórios e atestados médicos ou ainda exames complementares que discriminem as condições de saúde do paciente avaliado por junta médica por ocasião do pedido de exercício provisório, de forma a demonstrar que os motivos geradores da decisão ainda estão presentes.

Caso haja servidor que esteja em exercício provisório em outro órgão da administração, cuja motivação do ato de pessoal esteja relacionada a condições de saúde própria, de dependente ou descendente, que não tenha sido avaliado por junta médica oficial, estes também deverão fornecer a documentação solicitada no paragrafo anterior, a fim de que as condições de saúde seja avaliada por junta médica oficial.

A atualização prevista nesta Portaria deverá ocorrer anualmente, devendo o servidor enviar os formulários e a documemtação comprobatória no prazo indicado, a partir da primeira apresentação e assim por diante, até que seja superada a condição que ensejou o exercício provisório do servidor em outro órgão da administração pública.

A comunicação entre os servidores em exercício provisório e os órgãos do DEPEN será efetivada por intermédio de mensagem eletrônica ao e-­mail institucional e/ou pessoal do servidor; envio de expediente á chefia imediata no órgão de exercício; serviço postal e de correio; notificação no Boletim de Serviço do Ministério da Justiça e Cidadania; notificação no Diário Oficial da União, ou por outro meio de comunicação formal, conforme conveniência do caso concreto.

O acesso ao Sistema de Informações Eletrônicas e demais sistemas necessários às atividades do servidor serão providenciados pelo Órgão em que o servidor estiver provisoriamente lotado.

A atualização cadastral deverá ser efetivada em até trinta dias corridos, e enviada à Coordenação de Gestão da Informação Funcional do DEPEN (CGIF-DEPEN). 

Deliberar que a atualização cadastral deverá ser fornecida conforme o anexo desta Portaria, juntamente com a documentação comprobatória e demais documentos julgados pertinentes pelos servidores.

Ficam cientificados os servidores de que a recusa em atualizar os dados cadastrais, quando solicitado, configura falta disciplinar, a teor do art. 117, inciso XIX da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Os servidores deverão informar o DEPEN, imediatamente, qualquer alteração no fato que motivou a situação de exercício provisório em outro órgão da Administração Pública.

 O disposto no caput se aplica a todos os servidores que estejam na condição do art. 1º, independente se o ato tenha sido efetivado pela via administrativa ou judicial.

Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva do DEPEN.

Fica revogada Portaria GAB DEPEN nº 591, de 27 de dezembro de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

 

ANEXO

 

DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS:

Nome do servidor:

Cargo efetivo:

Matrícula:

E-mail institucional:

Ramal:

Endereço residencial (o servidor deverá declarar, caso possua mais de um):

 

Telefone fixo (com ddd):

Celular (com ddd):

WhatsApp (com ddd):

Data da posse:

 Lotação e sublotação de origem:

Condição que ensejou o exercício provisório:

 

Número do processo (Administrativo ou Judicial):

Local em que está em exercício provisório (órgão e Unidade Administrativa, tipo delegacia, regional):

Órgão (Departamento, Poder, Tribunal, delegacia, etc.):

Setor em que exerce suas atribuições:

 

Endereço e CEP do local de exercício:

 

Informar nome da chefia imediata e endereço da área de Recursos Humanos do local de exercício, bem como e-mail institucional, se houver:

 

 

Utiliza auxílio transporte?   (  ) Sim (  )Não

Percurso em seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa:

 

Qual o meio de transporte mais adequados ao seu deslocamento?

 

Se utiliza auxílio transporte, qual o valor diário das despesas realizadas com transporte público?

 

Realiza escoltas? ( )Sim  (  ) Não          Como são realizadas (meio aéreo ou terrestre)?

Utiliza arma de fogo durante a jornada de trabalho?  ( )Sim  (  ) Não

Possui arma de fogo do DEPEN acautelada?  ( )Sim  (  ) Não

Possui disponibilidade para missões aéreas ou terrestre do DEPEN, eventualmente? ( )Sim  (  ) Não

Lida com pessoas privadas de liberdade ou com alguma restrição de liberdade de locomoção e/ou de direitos em suas rotinas? Se sim, discrimine de que forma.

 

 

Descreva sucintamente as atividades realizadas em suas rotinas de trabalho, tendo como base a referencia mensal.

 

 

Grau de instrução: (  ) Ensino Médio  (  )Nível superior 

Curso (Técnico):

Faculdade:

Pós-graduação:     (   ) Especialização; (   ) Mestrado;  (  ) Doutorado;

Possui fluência em algum idioma estrangeiro?  ( )Sim  (  ) Não   Qual:

Há outra Unidade do DEPEN que atenda as necessidades especificas que ensejaram o exercício provisório em outro órgão da administração pública? Se sim, qual?

Presídio Federal em Catanduvas/PR (  )

Presídio Federal em Campo Grande/MS (  )

Presídio Federal em Mossoró/RN (  )

Presídio Federal em Porto Velho/RO (  )

Presídio Federal em Brasília/DF (  )

Unidade Central do Departamento Penitenciário Nacional em Brasília (  )

Atualmente está de licença médica para tratamento da própria saúde ou afastado acompanhando dependente?

Sim (  ) Não (  )

Se sim, desde quando?

Está ou esteve há mais de um ano em licença médica ou afastado por algum motivo?

 

Discrimine a documentação solicitada na Portaria de atualização cadastral, apresentada em anexo a ficha de atualização de dados pessoais e funcionais (certidões, Portarias, atos de pessoal, relatórios médicos, atestados médicos, exames, declaração escolar, certificados e diplomas, etc., conforme o caso):

1.

2.

3.

Etc.


  1

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).