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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 2, de 21 de junho de 2022

  

Aprova o Manual de Controle de Qualidade do Sistema Nacional de Análise Balística

O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÍSTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos I, alínea b e II, alíneas a e b, do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Controle de Qualidade do Sistema Nacional de Análise Balística, nos termos do anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. A íntegra do Manual será publicada no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

 

LEHI SUDY DOS SANTOS

 

ANEXO

 

MANUAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÌSTICA

1. PROPÓSITO

Este documento descreve o propósito e os procedimentos implementados para garantir o controle de qualidade do Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB) e do Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB) instituídos pelo DECRETO Nº 10.711, DE 2 DE JUNHO DE 2021, contendo:

i) validação dos equipamentos do SIB; cópias e medidas de segurança para o SINAB e para o BNPB;

ii) verificações de qualidade nacional, local e de equipamento;

iii) verificação de qualidade das imagens inseridas no BNPB;

iv) manutenção dos equipamentos integrantes do SINAB; v) manutenção do servidor de armazenamento e correlação do BNPB.

2. DEFINIÇÕES Para este documento, considerar as seguintes definições dos termos abaixo: BNPB - Banco Nacional de Perfis Balísticos. BRX - o BrassTrax-HD3D do IBIS (estação de aquisição de imagem de estojo). BUX - o BulletTrax-HD3D do IBIS (estação de aquisição de imagem de projétil). IBIS - Integrated Ballistics Identification System.

MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública.

SIB - Sistema de Identificação Balística (cada SIB é composto por estação de aquisição de estojo (BrassTrax), estação de aquisição de projétil (BulleTrax) e estação de análise (Matchpoint).

SINAB - Sistema Nacional de Análise Balística.

UEFTI - Ultra Eletronics Forensic Technologies.

3. REFERÊNCIAS

Gerais:

Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro 2003 (alterada pela Lei Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019);

Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021.

Específicas: Plano de Implementação - Sistema Nacional de Análise Balística - MJSP (SEIMJSP nº 10643579);

Guias de treinamento do sistema IBIS;

Lista de correlação de calibre IBIS-TRAX (UEFTI); CIBIN Quality Control - versão efetiva em 4 de janeiro de 2021;

NOTA TÉCNICA Nº 25/2021/CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJ (SEI-MJSP nº 15477289), elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela SENASP (SEI-MJSP nº 14475117) para estudo e estabelecimento do protocolo de operação do SINAB.

4. USO DO SIB

Somente indivíduos cadastrados após treinamento, e com perfil devidamente ativo, são permitidos utilizar qualquer componente do SIB e acessar os registros locais ou do BNPB.

Para utilizar o sistema, o operador deve iniciar a sessão com seu usuário e senha e encerrar a sessão ao sair. Como o sistema registra as ações de cada usuário, as centrais SINAB não devem criar perfis para o setor ou permitir o compartilhamento de senhas. Os equipamentos do SIB devem permanecer ligados e on-line o tempo todo.

5. VALIDAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SIB

De acordo com o Guia de treinamento IBIS, os sistemas BrassTrax (BRX) e BulletTrax (BUX) executam automaticamente testes de validação sobre limites de aquisição definidos para garantir que o microscópio seja ajustado devidamente. Se um de teste de validação automática não resultar em bem-sucedido os operadores devem dar preferência a acionar o suporte da UEFTI.

Os operadores dos equipamentos devem evitar executar ajustes manuais, porém podem realizá-los quando os testes de validação automática não forem bem sucedidos.

6. CÓPIAS E MEDIDAS DE SEGURANÇA

O software do servidor de correlação e armazenamento do BNPB é instalado em serviço de nuvem contratado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O contrato de nuvem prevê medidas de segurança dos dados, de análises do desempenho do sistema e de cópia de segurança das informações.

O serviço de nuvem contratado para a operacionalização do BNPB contempla a ampla disponibilidade de todos os recursos necessários para garantir a segurança dos dados armazenados, tais como recursos de criptografia no armazenamento e na transmissão dos dados, controle de acesso mediante a implementação de dispositivos de proteção como Firewall, Firewall de Aplicação e o monitoramento dos acessos por meio de soluções de proteção de identidade.

Além disso, estão disponíveis recursos de monitoramento de desempenho de aplicações Application Performance Management (APM), ferramentas que possibilitam acompanhar e atuar nos eventuais gargalos que limitem o acesso aos dados pelos usuários da plataforma. Monitora velocidade e transações digitais de softwares, sistemas, infraestruturas de rede dentre outros.

Os recursos de cópia de segurança da plataforma de nuvem contratada contam com soluções para a realização de replicações de dados e cópias de segurança em múltiplos sites, garantindo assim a alta disponibilidade do sistema e a proteção contra desastres de quaisquer naturezas.

Todos os registros locais relacionados ao controle de qualidade, como relatórios das verificações de qualidade, investigações sobre verificações malsucedidas, medidas corretivas implementadas, registro de itens a serem readquiridos ou corrigidos, e relação de itens arquivados eletronicamente devem ser enviados periodicamente para o administrador nacional que os armazenará como cópia de segurança.

7. VERIFICAÇÕES DE QUALIDADE

Para garantir que o SINAB mantenha uma alta qualidade das imagens dos itens adquiridos, operações de verificação de qualidade devem ser realizadas anualmente, ou quando necessárias, incluindo medidas de controle de qualidade realizadas a nível nacional, local, de operador ou de equipamento.

Essas verificações permitirão que se identifiquem problemas e/ou discrepâncias entre centrais SINAB, equipamentos e/ou operadores, potencialmente prejudiciais à qualidade da imagem ou ao desempenho do sistema.

Armas de fogo de referência, de dotação do Setor de Perícias Balísticas do Instituto Nacional de Criminalística (INC), serão utilizadas para gerar conjuntos de padrões de arma de fogo, cada conjunto contendo projéteis e estojos de munição e denominado Padrão de Referência Nacional ou Padrão Local.

Os itens do Padrão de Referência Nacional serão incluídos no BNPB através dos equipamentos do INC, e mantidos permanentemente na partição PF como referência para as verificações de qualidade nacional ou de equipamento, e serão identificados como:

PRN-PP1 - Padrão de Referência Nacional - Projétil padrão_1

PRN-PP2 - Padrão de Referência Nacional - Projétil padrão_2

PRN-EP1 - Padrão de Referência Nacional - Estojo padrão_1

PRN-EP2 - Padrão de Referência Nacional - Estojo padrão_2, etc.

Cada central SINAB receberá um conjunto de itens configurando o Padrão Local que serão inseridos na partição respectiva toda vez que for conduzida uma verificação de qualidade, sendo excluídos do BNPB ao final de cada verificação. Os itens do Padrão Local serão identificados como:

PL.UF-PP1 - Padrão Local.Unidade da Federação - Projétil padrão_1

PL.UF-PP2 - Padrão Local.Unidade da Federação - Projétil padrão_2

PL.UF-EP1 - Padrão Local.Unidade da Federação - Estojo padrão_1

PL.UF-EP2 - Padrão Local.Unidade da Federação - Estojo padrão_2, etc.

Observação: o INC também terá Padrão Local para condução de verificação de qualidade de equipamento ou de operador e para tal a UF será designada como PF.

Antes da distribuição dos itens de Padrão Local, um perito qualificado do INC comparará os padrões para garantir a reprodutibilidade em relação aos itens do Padrão de Referência Nacional. Quando novos locais ingressarem no SINAB, serão produzidos conjuntos padrão adicionais com o mesmo tipo de munição utilizada na coleta dos itens Padrão de Referência Nacional.

As verificações de qualidade são de responsabilidade dos administradores nacional e locais. A conclusão malsucedida de uma verificação deve ser investigada para determinar o problema e a causa. A central deve notificar o administrador nacional da falha de qualidade e mantê-lo informado da investigação à medida que prossegue. O administrador nacional aconselhará o local sobre o que deve ser feito nesse ínterim e após a conclusão da investigação podem ser necessárias medidas corretivas.

Cópia eletrônica dos registros das verificações de qualidade devem ser documentadas e retidas em cada central, e encaminhadas sempre que atualizadas para o administrador nacional.

As verificações de qualidade nacional e local anuais (seções 7.1 e 7.2 deste documento) são de participação obrigatória a todas as centrais SINAB, desta forma contribuindo para a qualidade e confiabilidade das correlações nacionais do sistema.

A participação bem-sucedida em verificação de qualidade qualifica a central a receber um certificado de conformidade emitido pelo administrador nacional.

Se uma central não participar de uma verificação de qualidade obrigatória deverá encaminhar explicações para apreciação do comitê gestor do SINAB. A repetição de não participação em verificação obrigatória poderá acarretar medidas punitivas se aprovadas pela maioria dos membros do comitê gestor, como perda de assento no comitê ou até exclusão de participação no SINAB.

7.1 Verificação de Qualidade Nacional

O objetivo da realização da Verificação de Qualidade Nacional é ajudar a isolar e identificar discrepâncias com a instrumentação e/ou diferenças de operação entre as centrais SINAB.

Apenas um operador do INC e um operador de cada central SINAB são necessários para condução desta verificação de qualidade que é iniciada anualmente no mês de janeiro, ou não sendo possível em janeiro, tão logo seja possível no início de cada ano.

Para realização da verificação de qualidade nacional serão seguidos os seguintes passos:

1) O administrador nacional designará o responsável pela condução da verificação no INC;

2) O responsável no INC sorteará, dentre os operadores de cada central, quem deverá realizar a inserção dos itens do Padrão Local em sua respectiva partição;

3) Após a inserção dos Padrões Locais o responsável no INC submeterá seu caso contendo os itens do padrão nacional, e aguardará a sincronização agendada para correlações automatizadas dos itens do Padrão de Referência Nacional contra todos os demais itens compatíveis armazenados em todas as partições do BNPB;

4) O responsável verificará nas listas por pontuação unificada da correlação nacional a posição de cada item dos Padrões Locais.

Esta verificação é considerada bem-sucedida para todo item de Padrão Local classificado até a posição NC da lista de resultados por pontuação unificada, sendo:

NC = Número de centrais integrantes do SINAB + 5

O administrador nacional coletará os dados para o Controle Nacional de Qualidade e preencherá os formulários apropriados. Após revisar e documentar todos resultados o administrador nacional comunicará todos os participantes, que excluirão todos os itens de Padrão Local que resultaram em verificação bem-sucedida.

Itens classificados acima da posição NC das listas de resultados deverão ser investigados para verificação dos potenciais fatores de influência na falha no teste de qualidade. Estes itens devem permanecer no sistema enquanto as medidas de investigação das causas da falha no teste estiverem sendo conduzidas.

Os resultados da investigação e as respectivas orientações e/ou sugestões de melhoria identificadas devem ser documentados como parte dos registros do Controle Nacional de Qualidade.

7.2 Verificação de Qualidade Local

O objetivo da realização da Verificação de Qualidade Local é ajudar a isolar e identificar discrepâncias com a instrumentação e/ou diferenças de operador em cada central SINAB.

Todos os operadores do SIB devem participar da verificação de qualidade local anual que é iniciada em junho, ou não sendo possível em junho, tão logo seja possível após junho. As centrais SINAB que possuem apenas um operador do SIB estarão isentas de conduzir esta verificação se já tiverem participado da verificação nacional ocorrida no início do ano.

Para verificação de qualidade local, os itens do Padrão Local devem ser adquiridos por todos os operadores locais dentro de um mesmo caso. Durante as aquisições, os operadores locais não devem se consultar com outros operadores ou analisar as aquisições do mesmo padrão já realizadas. Se o local tiver mais de um equipamento de aquisição de imagens, medidas devem ser tomadas para que todos os equipamentos sejam incluídos no teste.

O último operador a realizar as aquisições submeterá o caso, e acessando os itens na estação de análise, solicitará correlação manual de cada item do Padrão Local que ele adquiriu, incluindo provas do caso de referência e seleção de lugares de correlação, marcando a sua partição do BNPB para correlação.

Esta verificação é considerada bem-sucedida para todo item de Padrão Local classificado até a posição NO da lista por pontuação unificada da correlação manual, sendo:

NO = Número de operadores locais + 2

Os resultados de uma verificação de qualidade local devem ser documentados pelo administrador local (administrador estadual ou distrital nomeado em portaria do Dirigente Máximo do Órgão de Perícia Oficial) e encaminhados para o administrador nacional.

O administrador nacional consolidará os dados no Controle Nacional de Qualidade e preencherá os formulários apropriados. Após revisar e documentar todos resultados, o administrador nacional comunicará todos os participantes, que excluirão todos os itens de Padrão Local que resultaram em verificação bem-sucedida.

Item classificado acima da posição NO da lista de resultado deverá ser investigado para verificação dos potenciais fatores de influência na falha no teste de qualidade. Este item deve permanecer no sistema enquanto as medidas de investigação das causas da falha no teste estiverem sendo conduzidas.

Os resultados da investigação e as respectivas orientações e/ou sugestões de melhoria identificadas devem ser documentadas e encaminhadas ao administrador nacional para inclusão nos registros do Controle Nacional de Qualidade.

7.3 Verificação de Qualidade de Equipamento

Após a instalação inicial, atualização, manutenção, reparo e/ou realocação física de qualquer equipamento integrante do SINAB, uma Verificação de Qualidade de Equipamento deve ser realizada.

Para realização de uma verificação de qualidade de equipamento, um operador deve inserir o item do Padrão Local, submeter o caso e aguardar a sincronização automática agendada para realizar uma correlação automatizada contra todos os demais itens compatíveis armazenados em todas as partições do BNPB.

A verificação da qualidade de equipamento é considerada bem-sucedida para todo item do Padrão de Referência Nacional (permanentemente armazenado na partição Brasília_PF) classificado até a posição 5 (cinco) da lista por pontuação unificada da correlação nacional.

Os resultados de uma verificação de qualidade de equipamento devem ser documentados pelo administrador local e encaminhados para o administrador nacional, que os incluirá nos registros do Controle Nacional de Qualidade. Após revisar e documentar todos resultados, o administrador nacional comunicará o participante, que excluirá os itens de Padrão Local que resultaram em verificação bem-sucedida.

Quando item Padrão de Referência Nacional for classificado acima da posição 5 (cinco) da lista por pontuação unificada da correlação nacional, a situação deverá ser investigada para verificação dos potenciais fatores de influência na falha no teste de qualidade. Neste caso o item do Padrão Local deve permanecer no sistema enquanto as medidas de investigação das causas da falha no teste estiverem sendo conduzidas.

Os resultados da investigação e as respectivas orientações e/ou sugestões de melhoria identificadas devem ser documentadas e encaminhadas ao administrador nacional para inclusão nos registros do Controle Nacional de Qualidade.

Quando um resultado de verificação de qualidade do sistema motivado por atualização de software ou hardware resultar em falha na verificação de qualidade do sistema o laboratório do INC poderá replicar o teste realizado na prova de conceito do Pregão Eletrônico 22/2020 da SEGEN-MJSP para avaliação mais detalhada da eficácia do equipamento.

Se na replicação do teste da prova de conceito forem encontradas diminuições nas notas de eficácias dos testes sem ruído, tratativas deverão ser realizadas para solução do problema pelos desenvolvedores da nova versão de software ou hardware, ou para downgrade se o problema for considerado crítico.

Se na replicação do teste da prova de conceito forem encontradas diminuições nas notas de eficácias dos testes com ruído, ou diminuição crítica na eficiência das correlações, deverão ser avaliadas alterações nas máquinas do servidor de correlação ou mudança de regras de correlações automatizadas que melhorem a efetividade do SINAB.

A replicação do teste da prova de conceito poderá ser realizada a qualquer momento julgado conveniente pelo administrador nacional, como por exemplo, na primeira instalação da rede, na observação do crescimento significativo do BNPB, ou na mudança de tecnologia de captura de imagens ou de gerenciamento do sistema.

7.4 Criação de caso para verificação de qualidade

Ao conduzir as verificações de qualidade nacionais, locais ou de equipamento, a caixa de diálogo "Adicionar caso" deve ser preenchida conforme descrito abaixo.

Caracteres #1 e 2 - a abreviatura da unidade da federação (ES, GO, PA, PE, PR etc.) ou da Polícia Federal (PF).

Os próximos dois caracteres devem informar que se trata de Verificação de qualidade nacional, local ou de equipamento (VQN, VQL, VQE), seguido de ponto ".", seguido de data (formato DDMMAA), separado por um hífen das iniciais do usuário operando o teste. Exemplos:

-PFVQN.30.06.21-LSS; (Polícia Federal, verificação de qualidade nacional, criada em 30/06/2021 pelo usuário LSS;

-PAVQL.30.07.21-TRF; (Pará, verificação de qualidade local, conduzida em 30/07/2021 pelo usuário TRF;

-GOVQE.13.08.21-RLS; (Goiás, verificação de qualidade de equipamento, conduzida em 13/08/2021 pelo usuário RLS.

Os campos adicionais da caixa de diálogo "Adicionar Caso" devem ser completados como segue:

Data da ocorrência: a data de aquisição

Tipo de Evento: outro

Órgão de origem: não é requerida

A caixa de diálogo "Adicionar Prova de Arma de Fogo" não precisa ser preenchida, entretanto, "Adicionar amostra de Projétil" e "Adicionar Amostra de Estojo" deve ser preenchida, assegurando que "Evidência do Crime" seja selecionada para Categoria. O número da amostra deve ser preenchido como segue:

Exemplo para item do Padrão de Referência Nacional:

PRN-PP1 - para projétil padrão

PRN-EP1 - para o estojo padrão

Exemplo para item do Padrão Local:

PL.PE-PP1 - para projétil padrão

PL.PF-EP1- para o estojo padrão

7. 1. Adquirindo e analisando imagens durante verificação de qualidade

Os operadores devem avaliar as imagens do elemento de munição imediatamente após a aquisição para verificação da qualidade. Se a imagem for de baixa qualidade ou o protocolo de aquisição não foi seguido (por exemplo, distorção ou baixa qualidade de luz, colocação incorreta do anel), ela deve ser excluída e readquirida se entender-se que isso melhorará a qualidade da imagem e os resultados de correlação.

As opções de aquisição escolhidas para alcançar os melhores resultados possíveis ficam a critério do operador.

Se as aquisições não puderem ser melhoradas, o operador deve registrar as informações necessárias no campo Comentário da caixa de diálogo "Adicionar amostra de estojo" ou "Adicionar amostra de projétil".

8. VERIFICAÇÃO DE QUALIDADE DAS IMAGENS

Durante o curso da análise dos resultados da correlação, tanto durante verificações de qualidade quanto no trabalho diário, os operadores podem encontrar itens com baixa qualidade de imagem e/ou aquisição inadequada. Item identificado como problemático, onde não há explicação no campo de comentário apropriado, deve ser anotado e levado ao conhecimento do administrador local (itens da mesma central) ou nacional (itens de outras partições). O administrador comunicado deverá analisar a imagem e solicitar a sua reaquisição ou a correção que julgar pertinente.

Cada central SINAB deve manter uma lista dos itens identificados como necessitando de reaquisição, detalhando a(s) razão(ões) pela qual isso é necessário. Trimestralmente, as centrais devem encaminhar suas listas compiladas ao administrador nacional para revisão e distribuição apropriada.

Com ajuda dos administradores locais, o administrador nacional será responsável por garantir que as centrais SINAB cumpram os prazos adequados para reaquisição e nova correlação de itens identificados. Qualquer central que não consiga cumprir o prazo estabelecido deve informar ao administrador nacional.

9. MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS IBIS

A UEFTI deve ser contactada se uma manutenção em equipamento do SIB integrante do SINAB for necessária. Todas as requisições de manutenção devem ser registradas na planilha CONTROLE DE ABERTURA DE CHAMADOS SISTEMA IBIS, e os registros devem ser transmitidos ao administrador nacional, que compilará todos os acionamentos e apontamentos, acompanhando as solicitações até a solução definitiva.

Se o problema não for tratado pela UEFTI de maneira razoável e oportuna, o administrador local deve notificar a chefia imediata ou designar quem irá investigar o problema e fornecer orientação quando necessária.

Se as operações forem afetadas devido a problemas em equipamento, a chefia imediata e o administrador nacional devem ser notificados.

10. MANUTENÇÃO DO SERVIDOR

No interesse de manter a efetividade do SINAB, é vital que itens desnecessários e irrelevantes não permaneçam no BNPB, evitando que afetem negativamente classificações de correlação automatizadas.

Testes, projetos, itens antigos e itens não relacionados ao caso atualmente armazenados no BNPB devem ser revisados pelo local de aquisição e pelas equipes participantes das verificações de qualidade. Se a remoção do banco de dados for considerada apropriada, informações do item devem ser arquivadas eletronicamente; em seguida o item poderá ser excluído.

Qualquer central planejando fazer pesquisa no SIB que terá um impacto no BNPB deve buscar a aprovação do administrador local ou nacional. Geralmente, dados inseridos no banco de dados para fins de pesquisa devem ser cadastrados no Tipo de evento Demonstração ou Controle de Qualidade. Na situação em que, devido à natureza da pesquisa, os dados experimentais não possam ser inseridos em um dos dois tipos de evento mencionados, o pesquisador deve consultar o administrador local ou nacional para decisão sobre como proceder.

Se os dados da pesquisa afetarem a operação normal do BNPB e do SINAB ou as operações de tratamento de casos, todas as centrais SINAB devem ser informadas sobre o projeto e como os dados serão rotulados. Após a conclusão do projeto, os dados relacionados à pesquisa devem ser excluídos do BNPB.

HISTÓRICO DE REVISÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).