Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 564, de 8 de abril de 2010

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Distrito Federal em apoio a FUNAI

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/07 e a manifestação do Senhor Presidente da FUNAI, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da sede da Funai em Brasília, bem como a incolumidade física das pessoas envolvidas na questão e do patrimônio, conforme solicitação contida no Ofício nº 0137/PRES-Funai, datado de 22 de março de 2010.

Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio Funai, a fim de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da sede da Fundação Nacional do Índio, em Brasília, bem como a incolumidade física das pessoas envolvidas na questão e do património, sob as seguintes orientações:

Art. 1º Os policiais da Força Nacional irão atuar segundo solicitação, em apoio a Fundação Nacional do Índio - Funai, nas ações de preservação do património público e da incolumidade das pessoas envolvidas na questão.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).