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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 32, de 28 de setembro de 2022

  

Estabelece as diretrizes nacionais para atendimento policial militar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e a MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o contido nos incisos III, IV e V do art. 4º, nos incisos I e X do art. 5º, e nos incisos IV e XXIV do art. 6º, todos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, bem como no Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021; e no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes nacionais para atendimento policial militar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, as diretrizes nacionais constituem documento institucional orientador do planejamento e execução de ações integradas para enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º A adoção total ou parcial das diretrizes nacionais de que trata esta Portaria Interministerial ficará a critério dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizarão as diretrizes nacionais a que se referem o caput do art. 1º em página oficial dos respectivos Ministérios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).