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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senasp/mjsp Nº 467, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

  

Institui o Comitê Gestor do Projeto BRA/20/016 (CGBRA/20/016), como órgão gestor e consultivo, com o objetivo de planejar, executar e controlar à implementação e o desenvolvimento das ações, produtos e entregas do referido Projeto.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto n° 5.151, de 22 de julho de 2004, bem como no art. 17, inciso I da Portaria MRE n° 08, de 04 de janeiro de 2017; e

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica Internacional, firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, para realização do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/20/016 - "Metodologias integradas de segurança pública e defesa social para redução de homicídios e outros crimes violentos", resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Projeto BRA/20/016 (CG-BRA/20/016), como órgão gestor e consultivo, com o objetivo de planejar, executar e controlar à implementação e o desenvolvimento das ações, produtos e entregas do referido Projeto.

Parágrafo único. O Projeto BRA/20/016 visa o desenvolvimento de ferramentas voltadas a escalabilidade e à disseminação de metodologias integradas de segurança pública e defesa social para a execução de programas no âmbito da Senasp voltados para a redução de homicídios e outros crimes violentos.

Art. 2º O CG-BRA/20/016 será composto pelos seguintes membros:

I- Diretor Nacional do Projeto BRA/20/016, que o presidirá;

II- Coordenador Nacional de Projeto BRA/20/016;

III- Diretor de Políticas de Segurança Pública;

IV- Diretor de Gestão e Integração de Informações; e

V- Coordenador-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade.

§1º Fica delegada ao Coordenador Nacional, nos impedimentos legais do Diretor Nacional, a presidência do CG-BRA/20/016.

§2º Os membros do CG-BRA/20/016 desempenharão suas atividades correspondentes sem prejuízo das funções dos cargos que ocupam.

§3º O CG-BRA/20/016 poderá sugerir a instituição de comissões, convidar servidores e demais colaboradores das áreas finalísticas, bem como representantes de órgãos e entidades públicas, para participar de reuniões ou mesmo do desenvolvimento dos trabalhos, na condição de consultores técnicos ou membros de comissões.

Art. 3º Compete ao CG-BRA/20/016:

I- Discutir e recomendar os ajustes no Plano de Trabalho ou as reformulações necessárias para a implementação e o desenvolvimento das ações, produtos e entregas do referido Projeto;

II- Acompanhar e monitorar a execução do Projeto, visando o cumprimento das metas estabelecidas;

III- Discutir e propor sugestões sobre as contratações de consultores, pessoas físicas ou jurídicas, e a execução do projeto por meio de agências sub executoras;

IV- Propor critérios para a seleção e a contratação de consultores para as atividades previstas no Projeto;

V- Acompanhar a entrega de bens e serviços adquiridos; e

VI- Propor alterações e revisões do Projeto à Agência Executora, quando necessário.

§1º O CG-BRA/20/016 se reunirá mensalmente ou de forma extraordinária, a qualquer momento, por convocação de seu Presidente.

§2º Um representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) poderá ser convidado a participar das reuniões do CG-BRA/20/016.

Art. 4º A participação no CG-BRA/20/016 é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Ato do Diretor Nacional do Projeto BRA/20/016 designará a equipe executora e as atribuições para o projeto.

Art. 6º Os casos não previstos serão dirimidos pelo Diretor Nacional do Projeto BRA/20/016.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 388, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25 de março de 2022.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).