Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 1, de 4 de julho de 2022

  

Institui o Subcomitê de Publicação de Dados

O COMITÊ GESTOR DOS PLANOS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 PARA OS POVOS INDÍGENAS, instituído pelo Decreto nº 10.931, de 10 de janeiro de 2022, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º, inciso IV, "a"e"b", do Decreto nº 10.931, de 10 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê de Publicação de Dados, responsável por dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à publicação de dados no site do Ministério da Saúde, em conformidade com a determinação judicial exarada em 31 de março de 2022 no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/STF.

Art. 2º Compete ao Subcomitê de Publicação de Dados:

I - requisitar aos órgãos e entidade que compõem o Comitê Gestor, assim como a outros órgãos e entidades não integrantes do Comitê Gestor mas institucionalmente responsáveis pela gestão dos dados necessários para o regular cumprimento da decisão, as informações necessárias ao pleno atendimento da determinação judicial exarada em 31 de março de 2022 no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/STF.

II - estabelecer e gerir o fluxo das informações necessárias ao cumprimento da decisão.

III - realizar a publicação dos respectivos dados no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Subcomitê de Publicação de Dados será composto pelos atuais representantes dos seguintes órgãos e entidade e/ou por aqueles representantes por eles indicados:

I - Ministério da Saúde;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Fundação Nacional de Saúde;

V - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VII - Ministério da Cidadania;

VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

IX - Fundação Nacional do Índio.

Parágrafo único. A coordenação do Subcomitê de Publicação de Dados é atribuída ao Ministério da Saúde.

Art. 4º O quórum de reunião do Subcomitê de Publicação de Dados é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 5º O Subcomitê de Publicação de Dados se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FREDERICO DOS SANTOS ARAUJO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).