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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA cade Nº 235, DE 15 DE JUNHO DE 2022

  

Dispõe sobre o processo de planejamento, gestão e fiscalização das contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade , aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituído o processo de planejamento, gestão e fiscalização das contratações de TIC no âmbito Cade, o qual obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Gestor de Contrato Substituto: servidor pertencente à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI com atribuições gerenciais, designado para prestar auxílio técnico ao gestor de execução do contrato no que tange à coordenação das atividades de gestão de contratos de TIC, observadas as rotinas definidas no Guia de Fluxos de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC do Cade, anexo a esta Portaria; e

II - os demais papéis seguirão o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia - SGD/ME .

Art. 3º Fica instituído o Guia de Fluxos de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC do Cade, anexo a esta Portaria, cujas regras e rotinas são de observância obrigatória.

§ 1º As atualizações do Guia de Fluxos de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC do Cade serão disponibilizadas no portal da intranet e da internet da autarquia.

§ 2º Caberá à Diretoria de Administração e Planejamento - DAP promover a atualização e o aprimoramento do Guia, de acordo com as alterações das legislações pertinentes, bem como com as recomendações dos órgãos de controle, com os ensinamentos da doutrina, além da jurisprudência e boas práticas administrativas.

Seção II

Das Designações

Art. 4º O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação será designado Gestor de Contrato Substituto.

Seção III

Das Disposições Finais

Art. 5º Os casos que não puderem ser supridos pelo disposto nesta Portaria, bem como pelo Guia de Fluxos de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC do Cade, serão tratados no âmbito da DAP.

Art. 6º Além do disposto nesta Portaria e no Guia do Anexo I, os processos de contratação, pagamento e fiscalização de contratos de soluções de TIC seguirão o que preconiza a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia - SGD/ME.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.

 

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).