Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 44, de 24 de janeiro de 2020

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 869, de 29 de novembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que prorrogou o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária até 28 de janeiro de 2020, no Convênio de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 45/2017, celebrado entre a União e o Estado de Roraima, e o contido no Processo nº 08000.043442/2019- 71,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, no estado de Roraima, pelo período de sessenta dias, a contar de 29 de janeiro de 2020 até 28 de março de 2020, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e demais atividades correlatas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 2º  A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º  O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO