Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA normativa cade Nº 21, de 18 de outubro de 2022

  

Disciplina a comunicação do Cade ao Ministério Público a respeito de Notas Técnicas que contenham sugestão de condenação de agentes econômicos pela prática de cartel.).

O SUPERINTENDENTE-GERAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 13 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo inciso XII do art. 10 e incisos VI e IX do art. 27 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e atualizado pela Emenda Regimental nº 1 de 02 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º A Superintendência-Geral encaminhará ao Ministério Público competente as Notas Técnicas que contenham sugestão de condenação de agentes econômicos pela prática de cartel.

Parágrafo único. As Notas Técnicas poderão ser encaminhadas diretamente ao Membro do Ministério Público que já tenha atuado nos casos em que o processo em andamento na Superintendência-Geral possua participação do parquet em Acordos de Leniência ou ainda em atuação conjunta em investigações.

Art. 2º O representante do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica será comunicado do envio da Nota Técnica determinado no artigo anterior.

Art. 3º As Notas Técnicas serão encaminhadas em suas versões públicas, conforme o disposto na Resolução Cade nº 21/2018.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).