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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA AN Nº 68, de 11 de agosto de 2022

  

Aprovar, por prazo indeterminado, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019 , e o que consta do processo 08227.000658/2019-97, resolve:

Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que integram o Processo nº 08227.000658/2019-97, do Arquivo Nacional.

Parágrafo único. A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL cumpriu as exigências necessárias para ter seus instrumentos de gestão de documentos aprovados por prazo indeterminado, uma vez que encaminhou ao Arquivo Nacional relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto de sua utilização e os resultados de sua aplicação.

Art. 2° Caberá a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL avaliar, a qualquer momento, se o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim, deverão ser revistos, sendo obrigatório encaminhar a proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo Arquivo Nacional.

Art. 3º Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.arquivonacional.gov.br.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 3 do Arquivo Nacional, de 02 de janeiro de 2020, que aprovou pelo prazo de vinte e quatro meses os referidos instrumentos de gestão de documentos da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

 

RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).