Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA se Nº 1173, de 4 de dezembro de 2015

  

Aprova a Norma de Serviço que estabelece as diretrizes para a utilização de telefonia fixa e móvel no âmbito das unidades do Núcleo Central do Ministério da Justiça

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Portaria no 888, de 26 de maio de 2014, do Ministério da Justiça, resolve:

Art. 1o  Aprovar, na forma do Anexo, a Norma de Serviço que estabelece as diretrizes para utilização de telefonia fixa e móvel no âmbito dos órgãos do Núcleo Central do Ministério da Justiça.

Art. 2o  Fica revogada a Portaria no 1.003, de 1o de outubro de 2014, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, publicada no Boletim de Serviço de 2 de outubro de 2014.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

 

ANEXO 

NORMA DE SERVIÇO

FINALIDADE

Disciplinar o uso das telefonias fixa e móvel no âmbito das unidades do Núcleo Central do Ministério da Justiça.

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Decreto no 1.094, de 23 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 1994.

Decreto no 8.540, de 9 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2015.

Portaria no 888, de 26 de maio de 2014, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2014.

Portaria no 498, de 29 de maio de 2014, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2014.

Fica revogada a Portaria no 1.003, de 1o de outubro de 2014, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, publicada no Boletim de Serviço de 2 de outubro de 2014. 

 

CARACTERIZAÇÃO

Para efeito desta Norma de Serviço considera-se:

Núcleo Central: todas as unidades, localizadas no Distrito Federal, da Administração Direta que compõem o Ministério da Justiça, com exceção do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento de Polícia Federal e do Arquivo Nacional;

Telefonia Fixa: serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados (entre telefones fixos ou entre fixo e celular), utilizando processos de telefonia. São modalidades do serviço de telefonia fixa: serviço local, serviço de longa distância nacional e serviço de longa distância internacional;

Telefonia Móvel: sistema composto de centrais de comutação e de controle, estações rádio base e estações móveis, que permite a comunicação entre estações móveis, ou entre estas e a rede fixa de telecomunicações;

Serviço Móvel Pessoal (SMP): serviço que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um telefone fixo;

Serviço Móvel de Dados (SMD): serviço que permite o acesso a dados por intermédio de dispositivos como tablet, celular, mini modem, entre outros;

Serviço de Roaming Internacional: serviço que permite ao usuário realizar e receber chamadas fora do país de origem e acesso a dados;

Ligação de Longa Distância Nacional (LDN): são ligações entre dois aparelhos, fixo ou móvel, situados em áreas locais distintas do território nacional, efetuadas mediante discagem direta do número desejado; e

Ligação de Longa Distância Internacional (LDI): são ligações efetuadas para aparelhos, fixos ou móveis, situados fora do território nacional, mediante discagem direta do número desejado.

 

UTILIZAÇÃO

Os serviços de telefonia do Ministério da Justiça abrangidos por esta norma destinam-se exclusivamente para uso em serviço, devendo ter sua utilização compatível com as atribuições dos servidores do Núcleo Central do Ministério da Justiça, que fizerem uso do mesmo.

Os usuários dos serviços de telefonia assumirão responsabilidade pelo uso do serviço, pelos equipamentos e seus acessórios, em caráter pessoal e intransferível, mediante assinatura do Termo de Uso e Responsabilidade (Anexo desta Norma de Serviço).

Os aparelhos, equipamentos e demais acessórios de comunicação que integram os serviços de telecomunicações do Ministério da Justiça são objeto de controle patrimonial, cuja responsabilidade pelo uso e guarda será atribuída ao usuário no ato da entrega ou instalação, sendo atribuído ao usuário o ônus sobre possíveis danos causados por:

a) uso em desacordo com a finalidade e as aplicações para as quais foi projetado;

b) não observância das orientações contidas no manual do usuário ou em qualquer outra orientação de uso;

c) uso inadequado;

d) violação, modificação ou adulteração;

e) ligação em instalação elétrica inadequada ou sujeita a flutuações excessivas, ou diferente da recomendada no manual do usuário ou em qualquer outra orientação de uso;

f) acidentes, quedas, exposição à umidade excessiva ou à ação dos agentes da natureza, ou imersão em meios líquidos; e

g) utilização com outros equipamentos ou acessórios que não os originais.

 

Compete ao Núcleo de Telecomunicações - NUTEL o fornecimento e a gestão dos aparelhos e linhas, inclusive aquelas instaladas em Centrais Telefônicas.

Compete ao NUTEL a entrega, o recebimento, a manutenção e o controle dos serviços e respectivos equipamentos disciplinados por esta Norma de Serviço.

O NUTEL, em articulação com os serviços de apoio administrativo e demais órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça, é o responsável pela fiscalização, controle e acompanhamento dos serviços de telefonia deste Ministério.

As linhas, celulares, minimodens ou outros equipamentos de comunicação que não tiverem utilização por um período superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos serão recolhidos pelo NUTEL, mediante notificação prévia.

A utilização dos serviços de telefonia deverá ser realizada, exclusivamente, por intermédio das operadoras de telecomunicações contratadas pelo Ministério da Justiça.

O NUTEL divulgará aos usuários a empresa que foi contratada como prestadora de serviço de longa distância, bem como os procedimentos a serem observados na realização das ligações.

O usuário que realizar ligações utilizando operadoras distintas das contratadas pelo Ministério deverá arcar com os custos do serviço, sendo o responsável pelo pagamento da fatura emitida.

 

TELEFONIA FIXA

A instalação ou exclusão de ramais da telefonia fixa deverão ser solicitadas pelos responsáveis de cada setor das unidades que compõem o Núcleo Central, mediante encaminhamento de memorando ao NUTEL, com a devida justificativa fundamentada de uso, desde que compatível com as atribuições do cargo.

Para cada ramal instalado deverá ser indicado o nome e o e-mail institucional do servidor responsável pela utilização do serviço e atesto da fatura.

O NUTEL analisará a viabilidade técnica de instalação dos ramais solicitados e realizará a instalação em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do deferimento da solicitação.

Os ramais instalados poderão ser configurados para a utilização de senha pessoal. Neste caso, qualquer tipo de ligação será realizada somente após a digitação da senha pessoal.

As solicitações de exclusão ou inclusão de senha pessoal para novos ramais deverão ser encaminhadas pelos responsáveis de cada setor ao NUTEL, no prazo de 3 (três) dias úteis de antecedência à sua utilização, por intermédio do e-mail nutel@mj.gov.br.

As alterações de usuários de serviços de telefonia fixa, no âmbito das unidades do Ministério da Justiça, deverão ser comunicadas pelos responsáveis de cada setor ao NUTEL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da alteração, por intermédio do e-mail nutel@mj.gov.br.

Caso não ocorra a comunicação no prazo estabelecido, o responsável pelo setor responderá pelos serviços de telefonia fixos utilizados.

O serviço de Ligação de Longa Distância Nacional - LDN - é destinado ao uso pelo Ministro de Estado da Justiça, servidores ocupantes de cargos de Natureza Especial e de cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes.

O serviço de Ligação de Longa Distância Internacional - LDI - é destinado ao uso pelo Ministro de Estado da Justiça, servidores ocupantes de cargos de Natureza Especial e de DAS, níveis 6, 5 ou equivalentes.

O uso dos serviços de LDN e LDI deverão respeitar os limites de ramais habilitados e valores mensais de consumo conforme disposto no item 7 desta Norma de Serviço.

As solicitações de liberações de ramais para efetuar ligações LDI e LDN deverão ser encaminhadas ao NUTEL, por meio de memorando, com a devida justificativa da necessidade de uso e respeitando os limites estabelecidos.

 

TELEFONIA MÓVEL

O serviço de telefonia móvel é destinado ao uso, exclusivamente em serviço, pelo Ministro de Estado da Justiça, servidores ocupantes de cargos de Natureza Especial e de  cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis 5, 6 e equivalentes.

É vedada a disponibilização de mais de uma linha telefônica funcional a servidor do Ministério da Justiça, exceto para o Ministro de Estado e os servidores ocupantes de cargos de Natureza Especial e de Direção e Assessoramento Superiores - DAS nível 6, bem como o Chefe de Gabinete do Ministro, hipóteses em que poderão ser concedidas até 2 (duas) linhas funcionais.

O serviço de roaming internacional poderá ser solicitado ao NUTEL com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para a liberação do serviço.

O NUTEL deverá, quando da autorização do serviço de roaming internacional para SMP, providenciar com a empresa contratada o bloqueio do serviço móvel de dados -SMD - para utilização no exterior, exceto no que concerne ao Ministro de Estado da Justiça.

O disposto no item anterior não se aplica aos ocupantes de cargos de Natureza Especial e aos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS nível 6, que poderão utilizar pacote de dados de até 100MB.

O uso dos serviços de telefonia móvel deverão respeitar os limites mensais de consumo conforme disposto no item 7 da presente norma.

Os usuários do serviço de telefonia móvel terão direito ao uso do serviço móvel de dados - SMD, de acordo com a disponibilidade contratual existente.

O SMD poderá ser fornecido mediante uso de mini modem, para acesso por intermédio de computador ou notebook, ou mini chip, para acesso por intermédio de tablet ou smartphone, vedada a utilização cumulativa desses tipos de acesso, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

Caberá ao usuário especificar na solicitação de acesso ao serviço, o tipo de utilização pretendida.

O usuário do telefone móvel será responsável pela guarda e conservação dos equipamentos disponibilizados, devendo, em caso de perda, extravio de qualquer natureza, roubo ou furto, notificar imediatamente, por telefone ou e-mail, o NUTEL, para que a linha possa ser bloqueada, e posteriormente, por memorando, incluindo a respectiva ocorrência policial, se for o caso.

Em caso de perda, extravio de qualquer natureza, roubo ou furto, o usuário terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para repor o aparelho por outro com as mesmas características e em condições semelhantes de uso, sem ônus para o Ministério, sob pena de instauração de Processo Administrativo.

O uso da linha telefônica móvel é pessoal e intransferível, devendo o servidor, quando de sua exoneração, providenciar a sua restituição ao NUTEL no prazo de 3 (três) dias úteis.

Quando da devolução, a conservação do aparelho deverá estar compatível com o tempo e as condições de uso, cabendo ao NUTEL registrar a entrega pelo usuário no Termo de Uso e Responsabilidade, na forma do Anexo desta Norma de Serviço.

O descumprimento do disposto nos itens 6.12 ensejará no imediato bloqueio da linha na operadora pelo NUTEL, concomitantemente com as respectivas medidas administrativas cabíveis de cobrança da importância correspondente.

 

LIMITES DAS DESPESAS

O MJ custeará os valores relativos à prestação dos serviços de telefonia até os limites estabelecidos nesta Norma.

O serviço de LDN será limitado a:

Oito ramais, com valor máximo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ramal, para o Ministro de Estado;

Quatro ramais, com valor máximo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada ramal, para servidores ocupantes de cargo de Natureza Especial, Chefe de Gabinete do Ministro e DAS 6, ou equivalente;

Dois ramais, com valor máximo mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada ramal, para servidores ocupantes de cargo DAS nível 5, ou equivalente;

Um ramal, com valor máximo mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para servidores ocupantes de cargo DAS nível 4, ou equivalente; e

Um ramal, com valor máximo mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para demais casos excepcionais autorizados.

O serviço de LDI será limitado a:

Quatro ramais, com valor máximo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ramal, para o Ministro de Estado;

Dois ramais, com valor máximo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada ramal, para servidores ocupantes de cargo de Natureza Especial, Chefe de Gabinete do Ministro, Assessoria de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro e DAS nível 6, ou equivalente;

Um ramal, com valor máximo mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para servidores ocupantes de cargo DAS nível 5, ou equivalente; e

Um ramal, com valor máximo mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para demais casos excepcionais autorizados.

O serviço de telefonia móvel pessoal, o serviço de roaming internacional de voz e o serviço móvel de dados serão limitados, cumulativamente, a:

R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Ministro de Estado;

R$ 300,00 (trezentos reais) para servidores ocupantes de cargo de Natureza Especial e DAS nível 6, ou equivalente;

R$ 200,00 (duzentos reais) para servidores ocupantes de cargo DAS nível 5, ou equivalente; e

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para demais casos excepcionais autorizados.

O serviço de roaming internacional de dados fica limitado conforme disposto no item 6.5, não podendo ultrapassar, de forma cumulativa, os limites estabelecidos no item 7.4 desta norma.

 

ATESTO E RESSARCIMENTO

É de responsabilidade do NUTEL encaminhar, mensalmente, por meio eletrônico, os relatórios de uso e faturas dos serviços de telefonia do MJ aos respectivos usuários, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao recebimento destas.

Os servidores que fizerem uso dos serviços de telefonia deverão realizar o atesto das respectivas faturas no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento dos relatórios de uso.

Os serviços que não forem atestados neste prazo serão suspensos até que ocorra a validação.

Qualquer tipo de uso em caráter particular deverá ser reembolsado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser paga no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da fatura pelo usuário.

Serão igualmente consideradas como ligações particulares, para os fins da presente Norma de Serviço, a utilização da telefonia fixa e móvel para recebimento de ligação a cobrar, bem como para serviços tarifados, que não estejam associados às finalidades institucionais.

É vedada a utilização dos serviços de telefonia regulamentados por esta Norma para quaisquer números promocionais ou envio de telegrama, anúncios e similares. Em caso de descumprimento, o usuário responsável pela linha deverá recolher, por meio de GRU, o valor gasto indevidamente.

O uso além dos limites estabelecidos no item 7 desta norma deverá ser reembolsado por meio de GRU, a qual deverá ser paga no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da fatura pelo usuário, ressalvado casos excepcionais.

O não recolhimento dos valores gastos relativos aos itens 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, resultará na abertura de procedimento de reposição ao erário, conforme disposto em lei.

 

CASOS EXCEPCIONAIS

Os ocupantes de cargos DAS nível 6, ou equivalentes, e o Chefe de Gabinete do Ministro, poderão solicitar o uso excepcional dos serviços de telefonia, com o respectivo prazo de utilização.

A solicitação deverá ser encaminhada por meio de memorando ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça para deliberação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para a liberação do serviço.

Em caso de uso acima do limite estabelecido no item 7 desta norma, o usuário do serviço de telefonia deverá apresentar formalmente justificativa de gastos, a qual deverá ser aprovada por sua chefia imediata, que avaliará e se manifestará quanto aos gastos excedentes, declarando expressamente que a utilização dos serviços demonstrou pertinência com o exercício da função do servidor, e que existe compatibilidade com as atividades desenvolvidas.

A justificativa deverá ser submetida ao ocupante de cargo DAS nível 6, ou equivalente, ou ao Chefe de Gabinete do Ministro, a que se vincular a unidade de exercício do servidor.

Em caso de concordância, o processo deverá ser encaminhado ao Secretário Executivo do Ministério da Justiça para avaliação, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da respectiva fatura a ser justificada.

Os excedentes referentes aos gastos com SMP para os usuários ocupantes de cargos de DAS - nível 6 e Chefe de Gabinete do Ministro serão de exclusiva responsabilidade dos respectivos titulares, os quais deverão justificar os valores que excederem os limites estabelecidos no item 7 desta Norma, declarando expressamente que a utilização dos serviços demonstrou pertinência com o exercício da função do servidor, e que existe compatibilidade com as atividades desenvolvidas e encaminhar o processo para manifestação de concordância do Secretário Executivo, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da respectiva fatura a ser justificada.

Nos casos em que o Secretário Executivo do Ministério da Justiça manifestar concordância com a justificativa, ficará o usuário isento de ressarcir os montantes relativos às despesas excedentes.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O NUTEL adotará as medidas necessárias à implementação desta Norma de Serviço.

Será publicado mensalmente, no Portal Transparência, o gasto mensal dos usuários de telefonia fixa e móvel, identificando-se as faturas e seus respectivos valores globais.

O não cumprimento do disposto nesta Norma de Serviço implicará a suspensão temporária dos serviços até a regularização das pendências com o NUTEL.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva.

Fica revogada a Portaria SE/MJ no 1.003, de 1o de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Justiça de 2 outubro de 2014.

Esta Norma de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do Ministério da Justiça.


 

ANEXO I

Termo de Recebimento de Equipamento de serviço Móvel de Comunicação. 

 

MJ

CGL

TERMO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO DE SERVIÇO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO

 

DADOS DO USUÁRIO

Nome:

Unidade (sigla):

Cargo:

Sala:

Ramal:

 

DADOS DO APARELHO

Nº Acesso:   

Número de série:

Marca/Modelo:

Valor da NF: R$

Acessórios: ⃞  Bateria      Fone de ouvido     ⃞  Carregador      ⃞  Cartão memória          ⃞  Outros

     ⃞  Novo      ⃞  Usado

 

Declaro que recebi do Ministério da Justiça o kit de  aparelho, destinado a Serviço Móvel de Comunicação, em perfeito estado de conservação, assumindo total responsabilidade pela guarda, zelo e devolução do equipamento, bem como pelo consumo, e estou ciente do teor da Norma de Serviço aprovada pela Portaria n° ___, de ___ de outubro de _______, que versa sobre a utilização, em serviço, de telefones celulares (disponível na Intranet/MJ).

 

Brasília, ___ de _________ de 20__.

 

____________________________

Assinatura e carimbo do usuário

 

 

ANEXO II

Termo de Comunicação de Excesso de Consumo de serviço Móvel de Comunicação. 

 

MJ

CGL

COMUNICAÇÃO DE EXCESSO DE CONSUMO DE SERVIÇO MÓVEL

 

DADOS DO USUÁRIO

Nome:

Unidade (sigla):

Cargo:

Sala:

Ramal:

 

Comunicamos  que o valor da conta telefônica do Serviço Móvel de Comunicação utilizado por Vossa Senhoria ultrapassou R$       ,     o limite mensal estabelecido  para o cargo.

Assim, fica Vossa Senhoria notificado  a apresentar justificativa, por intermédio de sua chefia imediata, a qual será submetida ao ocupante de cargo DAS nível 6, ou equivalente, ou ao Chefe de Gabinete do Ministro, a qual Vossa senhoria está vinculado,   que em caso de concordância, deverá encaminhar o processo ao  Secretário Executivo do Ministério da Justiça para avaliação, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da respectiva fatura a ser justificada. 

Caso a justificativa seja rejeitada, fica o usuário obrigado a ressarcir o valor excedente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU código de recolhimento 18854-9.


Brasília,     de                              de          .

 

______________________________________

Assinatura do Responsável - NUTEL

 

 

ANEXO III 

Termo de Devolução de Equipamento de serviço Móvel de Comunicação. 

 

MJ

CGL

TERMO DE DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SERVIÇO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO

 

DADOS DO USUÁRIO

Nome:

Unidade (sigla):

Cargo:

Sala:

Ramal:

 

DADOS DO APARELHO

Nº Acesso:   

Número de série:

Marca/Modelo:

Valor da NF: R$

Acessórios: ⃞  Bateria      Fone de ouvido     ⃞  Carregador      ⃞  Cartão memória          ⃞  Outros

     ⃞  Novo      ⃞  Usado

 

Declaro  que recebi os equipamentos contidos neste termo em condições de uso.

 

Brasília,     de            de             .

_________________________________

Assinatura do Responsável - NUTEL

 

 

 

ANEXO IV

Termo de Devolução de Equipamento de serviço Móvel de Comunicação.

 

        

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Secretaria Executiva

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CELULAR PARA VIAGEM

Dados do usuário solicitante

1. Nome completo:

 

2.Matrícula SIAPE:

 

3.Situação (Cargo/Função):

 

4. Lotação:

 

6. E-mail:

 

Informações sobre a viagem

7. Período da viagem (data de ida e volta):

 

8. Itinerário (local e destino(s)):

 

9.  A solicitação de empréstimo de celular para viagem deverá obrigatoriamente observar o que segue:

I- as solicitações deverão ser encaminhadas, via memorando, ao Secretário Executivo  do MJ no prazo de com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o início da viagem;

II- O usuário que solicitar a liberação de celular de empréstimo para viagem só poderá  efetuar ligações para telefones fixos ou móveis funcionais do Ministério da Justiça. As ligações identificadas pelo Núcleo de Telecomunicações como particulares deverão ser ressarcidas pelo usuário através de GRU, no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento da respectiva fatura, mediante código de recolhimento a ser fornecido pelo NUTEL.

III- Apresentação de justificativa circunstanciada do usuário, informando a real necessidade de uso da linha móvel em relação às atividades que serão desenvolvida durante a viagem, bem como o impacto que o servidor terá em caso de viajar sem o aparelho.

IV- Caso o servidor já tenha  outros aparelhos móveis  sob sua responsabilidade, justificar a necessidade de novos aparelhos para viagens no item 11 deste formulário.

10. Objetivo da viagem e discriminação das atividades a serem executadas pelo usuário solicitante:

 

11. Justificativas para o pedido de empréstimo de celular para viagem (deverão constar os impactos da ausência de comunicação por parte do servidor com a administração de forma que justifique a concessão do aparelho excepcionalmente).

 

 

12. Classificação da viagem:

    ⃞   Nacional

      Internacional

Autorização do dirigente do órgão demandante, conforme Norma de Telefonia vigente

Concordo com a solicitação acima e submeto a demanda à consideração superior.

13. Data:

em ___/___/_____.

14. Assinatura e carimbo do Dirigente

 

Decisão do Secretário Executivo do Ministério da justiça

15. Despacho

 

      Autorizo

      Não autorizo

 16. Data:

 

Em___/___/______.

 

17. Assinatura

 

 

 

 

 

 

Referência: Processo nº 08006.002599/2015-62 SEI nº 1523678

Criado por bruno.paiva, versão 10 por elaine.fabiano em 08/12/2015 10:57:29.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).