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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 209, de 21 de novembro de 2022

  

Estabelece competências para órgãos específicos singulares da estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000110/2022-78, resolve:

Art. 1º Ao Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça, compete fornecer apoio administrativo ao Comitê Nacional para os Refugiados.

Art. 2º Ao Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos, da Secretaria Nacional do Consumidor, compete fornecer suporte administrativo ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Art. 3º À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete representar o Ministério da Justiça e Segurança Pública no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º À Diretoria de Gestão, da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, compete fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Art. 5º Ao Departamento Penitenciário Nacional cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e, especificamente, apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2022.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).