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PORTARIA mjsp Nº 231, de 22 de novembro de 2022
Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o biênio 2022/2024. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Decreto 10.160, de 9 de dezembro de 2019, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 12 de abril de 2012, a Resolução SLTI/MP nº 3, de 13 de outubro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003514/2022-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o biênio 2022/2024, como documento orientador para as ações de promoção e implementação da Política de Dados Abertos.
Parágrafo único. Os Planos de Dados Abertos específicos, editados por órgãos e entidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, deverão guardar conformidade com o Plano de Dados Abertos ora aprovado.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos deverá estar disponível no Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública na seção "Acesso à Informação".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).