Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA, Nº 7, de 14 de janeiro de 2020

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai na Terra Indígena Apyterewa, no estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 466, de 12 de abril de 2016, do Ministério da Justiça, que autorizou a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio aos órgãos federais envolvidos no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, pelo período de 14 de abril de 2016 a 13 de maio de 2016, prorrogado sucessivamente, até 27 de janeiro de 2020, pela Portaria nº 675, de 30 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o contido no Processo nº 08001.002543/2019-81,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio nas ações de segurança pública e no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no estado do Pará, em caráter episódico e planejado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28 de janeiro até 25 de julho de 2020.

Art. 2º  A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º  O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º  Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO