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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1, de 23 de junho de 2015

  

Regulamenta a padronização da cooperação entre partícipes da Estratégia Nacional de Não Judicialização

O SECRETÁRIO DE REFORMA DO JUDICIÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 1º, incisos I e II, e no art. 23, Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e, tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso. VII, da Portaria Interinstitucional nº 1.186, de 2 de julho de 2014 e na Resolução nº 2/SRJ/MJ, de 18 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015, Seção 01, p. 57, resolve:

 

Art. 1º  Fica aprovado o modelo de Acordo de Cooperação Técnica, na forma do Anexo desta Portaria, que deverá ser adotado, em todas as situações nas quais ocorrer a celebração de instrumentos de cooperação sem transferência de recursos financeiros, pela Secretaria de Reforma do Judiciário, no âmbito da Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD).

 

Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos instrumentos de cooperação que impliquem na transferência de recursos, os quais deverão observar a legislação pertinente, e ter aprovação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça.

 

Art. 2º  A Secretaria de Reforma do Judiciário poderá expedir normas complementares para fins de execução do previsto nesta Portaria.

 

Parágrafo único.  Para efeitos do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça (SEI-MJ), implantado pela Portaria nº 2.145, de 17 de dezembro de 2014, os processos administrativos relativos aos instrumentos de cooperação sem transferência de recursos financeiros a que alude esta Portaria tramitarão exclusiva e internamente no âmbito da Secretaria de Reforma do Judiciário, exaurindo-se com a juntada do instrumento digitalizado pela unidade competente da própria Secretaria e o correlato despacho de arquivamento.

 

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO CROCCE CAETANO

Secretário de Reforma do Judiciário

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).