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Portaria SENASP/MJSP Nº 479, DE 29 DE novembro DE 2022
Institui Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Diretoria de Gestão e Integração de Informações - DGI da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, com a finalidade de criar identificadores transparentes e persistentes que permitam a padronização das tipificações criminais previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e leis penais extravagantes, assim como unificar nomenclaturas e códigos das naturezas dos registros de ocorrências de SPDS. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, do Anexo I, do Decreto Nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto Nº 11.103, de 24 de junho de 2022, resolve:
Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Diretoria de Gestão e Integração de Informações - DGI da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, com a finalidade de criar identificadores transparentes e persistentes que permitam a padronização das tipificações criminais previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e leis penais extravagantes, assim como, unificar nomenclaturas e códigos das naturezas dos registros de ocorrências de SPDS.
Nomear para compor o referido Grupo de Trabalho (GT):
RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA, da Coordenação-Geral do Sinesp - Coordenador do GT;
JOSÉ GERALDO ADORNI JÚNIOR, da Coordenação-Geral do Sinesp - Coordenador Substituto;
FRANCISCO CARLILTON MORAIS DE QUEIROZ, da Coordenação-Geral do Sinesp - membro participante;
SIDNEY BARRETO BATISTA, da Coordenação-Geral de Estatística e Análise - membro participante;
KLEBER MACIEL DE FARIAS JÚNIOR, da Coordenação-Geral de Estatística e Análise - membro participante; e
MÁRCIA REGINA DE SOUZA LEITÃO, da Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados - membro participante.
O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que um Relatório Final seja apresentado ao Diretor de Gestão e Integração de Informações, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante proposta do Coordenador, devidamente fundamentada.
A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).