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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 480, de 1º de dezembro de 2022

  

Aprova a Norma Técnica atinente aos Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública (NT-SENASP nº 006/2021 - Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública).

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 68 do Anexo I do Decreto n° 11.103, de 24 de junho de 2022, e o art. 5º da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, tendo em vista o disposto no inciso XIII, do art. 4º, incisos VII e XI, do art 5º, inciso III, do art. 6º, e art. 18 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo nº 08020.005840/2019-51, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Norma Técnica atinente aos Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública (NT-SENASP nº 006/2022 - Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública).

Art. 2º Para fins de ampla divulgação e transparência ativa, a referida Norma Técnica estará disponível na página institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Wikiseg e nos aplicativos atinentes à Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art.

3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).