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Portaria MJSP Nº 238, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta no Processo Administrativo nº 08026.000771/2021-53, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a autorização de funcionamento no Brasil da entidade WINROCK INTERNATIONAL INSTITUTE FOR AGRICULTURAL DEVELOPMENT, organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados Unidos da América.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).