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Portaria Nº 163, DE 06 DE dezembro DE 2022.
Institui o Mapeamento de Orcrims no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional. |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e art. 62 da Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018; tendo em vista o disposto no art. 38 do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022; na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021; e considerando o constante na Portaria MJSP nº 99, de 6 de março de 2020; e objetivos estratégicos da Política de Inteligência Penitenciária: Eixo RENIPEN, resolve:
Instituir o Mapeamento de Organizações Criminosas (Orcrims) como ferramenta de acompanhamento das Organizações Criminosas que impactam o Sistema Prisional Brasileiro.
O Mapeamento de Orcrims constitui-se de levantamentos, consultas, exposição e análise de dados sobre as organizações criminosas em atuação nas unidades da federação.
Os levantamentos compreendem a coleta de dados das AIPENS, de maneira a identificar, classificar e caracterizar as Orcrims em cada estado, e serão realizados, no mínimo, uma vez ao ano.
Consultas e análises junto às AIPENs para ajustes e atualizações poderão ser realizadas de forma dinâmica, a qualquer tempo.
O Mapeamento objetiva identificar, conhecer e monitorar a dinâmica de presença e evolução de Orcrims que atuam direta ou indiretamente nos sistemas prisionais com a finalidade de subsidiar os gestores do sistema prisional e Inteligência de Segurança Pública.
A elaboração do Mapeamento de Orcrims dar-se-á a partir da coleta ou busca de dados ou conhecimentos realizada junto à Rede Nacional de Inteligência Penitenciária (RENIPEN).
São resultados dessas ações:
Mapa de Orcrims;
Relatório de lideranças das Orcrims; e
Relatório Dinâmico das Orcrims.
O Mapa de Orcrims é a arte gráfica que contém a alocação, no mapa do Brasil, das siglas das Orcrims que atuam em cada Unidade da Federação informadas pelas AIPENs no levantamento anual.
O Relatório de lideranças das Orcrims é a relação nominal com dados qualificativos e imagens das pessoas que lideram cada Orcrims nos estados e, assim como o Mapa das Orcrims, é obtido durante o levantamento anual.
O Relatório Dinâmico é um documento que consolida um processo de construção com foco nas principais OrCrims que tenham características ou potencial de alcance nacional ou transnacional e necessitem de aprofundamento de estudos em suas bases históricas e caminho evolutivo.
O Relatório do caput visa a ser um documento de consulta e assessoramento, que contenha a base de estudos, conhecimento e compreensão de como se desenvolvem e atuam determinadas organizações criminosas com potencial de ameaça ao sistema prisional e segurança pública.
Identificada uma organização criminosa que ganhe contornos de atuação em diversas unidades federativas ou características próprias que impactem na Segurança Pública nacional ou transnacional, será elaborado o Relatório.
Deverão integrar o conteúdo do Relatório, sem prejuízo de outros, os seguintes temas:
o histórico;
o estatuto;
a área e perfil atuação;
a estrutura e características;
as lideranças;
o impacto no sistema prisional e na segurança pública nacional e transnacional;
os métodos de atuação;
planos de fuga já perpetrados;
operações policiais que tenham sido objeto;
advogados com atuação ilícita relacionados;
fontes de financiamento; e
rede de alianças.
A atualização do Relatório Dinâmico deverá ser trimestral e a exposição das alterações identificadas, anual.
O documento de que trata o caput será de acesso restrito à atividade de inteligência, nos termos da legislação vigente.
Fica estabelecida a Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN), por meio da Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária (CGINT/DIPEN), como responsável por coordenar os levantamentos, análises e confecção dos relatórios de que trata esta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).