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PORTARIA Nº 3, de 22 de janeiro de 2020 - D
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O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 9º e art. 63 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, o art. 8º da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os art. 2º do Capítulo II e art. 13 do Capítulo X da Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - firmar contratos e termos aditivos decorrentes:
a) de demandas da Secretaria-Executiva; e
b) de demandas do Gabinete do Ministro, dos Chefes das Assessorias Especiais do Ministro, quando cabível, do Chefe da Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria Nacional de Justiça, da Secretaria Nacional do Consumidor, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria de Operações Integradas, nos casos em que a execução do procedimento licitatório ocorrer na Unidade Gestora da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos desta Subsecretaria de Administração;
III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;
IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;
VII - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar e anular licitações;
VIII - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
IX - aprovar e declarar atos de dispensas e situações de inexigibilidade de licitação;
X - gerenciar e controlar os registros de preços;
XI - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da sanção prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja aplicação é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XII - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XIII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira e apoio administrativo, no âmbito de sua competência;
XIV - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva;
XV - autorizar e conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas; e
XVI - emitir notas de empenho com força de contrato.
Parágrafo único. A competência descrita no inciso II, alínea "b", deverá ser exercida em conjunto com o dirigente ou servidor da respectiva Unidade que detém competência para assinatura de contratos.
Art. 2º O Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas nos incisos I, II, III, IV, IX, XIV, XV e XVI do art. 1º.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 3º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para coordenar, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de sua entidade vinculada, o relacionamento com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Art. 4º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - firmar contratos e termos aditivos;
III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;
IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - aprovar e declarar atos de dispensas e situações de inexigibilidade de licitação;
VII - autorizar ajuda de custo;
VIII - autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para a Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva;
IX - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações adicionais e demais benefícios e concessões, bem como determinar suas alterações e cancelamentos;
X - exonerar a pedido ocupantes de cargo efetivo;
XI - autorizar a progressão funcional de servidores;
XII - conceder e rever aposentadorias e pensões;
XIII - lotar servidores nas unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XIV - dar posse aos titulares de cargos efetivos, bem como aos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE níveis 1 a 3;
XV - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção Assessoramento Superiores - DAS, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE níveis 1 a 3, nos casos em que não houver indicação no regimento interno, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades;
XVI - designar e dispensar servidores das Funções Gratificadas e das Gratificações pela Representação de Gabinete;
XVII - baixar atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVIII - praticar outros atos necessários às atividades de gestão de pessoas, bem como à gestão orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e
XIX - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.
Art. 5º O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 3º e nos incisos I, II, III, IV, VI, X, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX do art. 4º.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E SERVIÇOS GERAIS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 6º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para coordenar, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de sua entidade vinculada, o relacionamento com os órgãos centrais do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como coordenar as atividades relacionadas com os referidos sistemas federais.
Art. 7º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - firmar contratos e termos aditivos;
III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;
IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;
VII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
VIII - autorizar o serviço de transporte de bagagem;
IX - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva; e
X - praticar outros atos necessários à gestão documental e de serviços gerais.
Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos, prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.
Art. 8º O Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 6º e nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 7º.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 9º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Arquitetura e Engenharia da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - firmar contratos e termos aditivos;
III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;
IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - outorgar aquisição, comodato e aceitação da cessão do uso de imóveis, bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério da Economia; e
VII - praticar outros atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações do Ministério.
Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos, prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.
Art. 10. O Coordenador-Geral de Arquitetura e Engenharia da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 9º.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados pelos Coordenadores-Gerais desta Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as delegações e subdelegações aqui previstas.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 44, de 17 de dezembro de 2019, da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Portaria SAA nº 37, de 10 de novembro de 2020)
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
Subsecretário de Administração