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Portaria do Ministro nº 252/2022
Altera a Portaria MJSP nº 121, de 14 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 6º do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000054/2019-76, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MJSP nº 121, de 14 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar seguintes as alterações:
"............................................
Art. 7º À Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro compete:
I - assistir o Ministro de Estado e o Chefe de Gabinete nos assuntos afetos às suas áreas de competência;
II - orientar e supervisionar as atividades de elaboração e revisão dos expedientes e atos administrativos sujeitos a despachos do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete;
III - examinar o cumprimento dos aspectos jurídicos, em observância às recomendações da Consultoria Jurídica, e a forma dos atos propostos ao Ministro de Estado, podendo devolver aos órgãos de origem aqueles que estejam em desacordo com as normas vigentes;
IV - planejar, supervisionar e gerir as atividades administrativas e os recursos humanos lotados no Gabinete do Ministro, ressalvadas as competências da Secretaria-Executiva;
V - planejar e supervisionar as atividades relacionadas à emissão de diárias e passagens do Gabinete do Ministro;
VI - planejar e supervisionar as atividades relativas à programação e execução orçamentária e financeira do Gabinete do Ministro;
VII - planejar e supervisionar as atividades relativas à gestão administrativa e patrimonial do Gabinete do Ministro;
VIII - supervisionar a implementação e coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos, incluindo a implantação do plano de gestão de documentos e arquivos para o estabelecimento de estratégias, projetos e ações que garantam a adequada produção, classificação, tramitação, difusão, avaliação, arquivamento, preservação, o acesso e o uso contínuo dos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza;
IX - coordenar as rotinas de trabalho, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos e arquivos, inclusive, garantindo o cumprimento das normas e orientações expedidas pelo órgão central;
X - acompanhar e aplicar o código de classificação de documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio e fim no âmbito de sua competência;
XI - acompanhar o intercâmbios de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e
XII - incentivar a capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem e atualização dos servidores que atuam nos serviços da gestão de documento e arquivos.
..........................................." (NR)
"Art. 11. À Coordenação de Gestão Processual compete, no âmbito da Chefia de Gabinete do Ministro:
I - coordenar os serviços de elaboração de respostas das correspondências e dos documentos da Coordenação-Geral e da Chefia de Gabinete;
II - executar as atividades de gestão de documentos e arquivos, incluindo a implantação do plano de gestão de documentos e arquivos para o estabelecimento de estratégias, projetos e ações que garantam a adequada produção, classificação, tramitação, difusão, avaliação, arquivamento, preservação, o acesso e o uso contínuo dos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza;
III - acompanhar as rotinas de trabalho, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos e arquivos, inclusive, garantindo o cumprimento das normas e orientações expedidas pelo órgão central;
IV - aplicar o código de classificação de documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio e fim no âmbito de sua competência;
V - acompanhar o intercâmbios de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e
XVI - incentivar a capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem e atualização dos servidores que atuam nos serviços da gestão de documento e arquivos.
XVII - assegurar o uso adequado dos sistemas de gestão documental.
Art. 12. À Divisão de Gestão Processual compete, no âmbito da Chefia de Gabinete do Ministro:
I - receber, classificar, autuar, cadastrar e distribuir os documentos destinados ao Ministro e às demais unidades da Chefia de Gabinete do Ministro;
II - executar as atividades de gestão de documentos e arquivos, incluindo a implantação do plano de gestão de documentos e arquivos para o estabelecimento de estratégias, projetos e ações que garantam a adequada produção, classificação, tramitação, difusão, avaliação, arquivamento, preservação, o acesso e o uso contínuo dos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza;
III - realizar as rotinas de trabalho, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos e arquivos, inclusive, garantindo o cumprimento das normas e orientações expedidas pelo órgão central;
IV - aplicar o código de classificação de documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio e fim no âmbito de sua competência;
V - monitorar o uso adequado dos sistemas de gestão documental;
VI - monitorar os serviços de elaboração de respostas das correspondências e dos documentos;
VII - providenciar a expedição, física ou eletrônica, de expedientes e atos; e
VIII - monitorar a tramitação e prestar informações sobre os documentos de interesse do Gabinete do Ministro.
......................................................................." (NR)
"Art. 16. À Coordenação de Análise Técnica compete, no âmbito da Chefia de Gabinete do Ministro:
I - coordenar as atividades de elaboração, análise e revisão dos expedientes e atos administrativos sujeitos à assinatura do Ministro de Estado;
II - executar as atividades de gestão de documentos e arquivos, incluindo a implantação do plano de gestão de documentos e arquivos para o estabelecimento de estratégias, projetos e ações que garantam a adequada produção, classificação, tramitação, difusão, avaliação, arquivamento, preservação, o acesso e o uso contínuo dos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza;
III - acompanhar as rotinas de trabalho, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos e arquivos, inclusive, garantindo o cumprimento das normas e orientações expedidas pelo órgão central;
IV - aplicar o código de classificação de documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio e fim no âmbito de sua competência;
V - acompanhar o intercâmbios de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e
VI - incentivar a capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem e atualização dos servidores que atuam nos serviços da gestão de documento e arquivos.
Art. 17. À Divisão de Análise Técnica compete, no âmbito da Chefia de Gabinete do Ministro:
I - executar as atividades de elaboração, análise e revisão dos expedientes e atos administrativos sujeitos à assinatura do Ministro de Estado;
II - examinar os aspectos técnicos, jurídicos e a forma dos atos propostos ao Ministro de Estado, podendo devolver aos órgãos de origem aqueles que estejam em desacordo com as normas vigentes;
III - executar as atividades de gestão de documentos e arquivos, incluindo a implantação do plano de gestão de documentos e arquivos para o estabelecimento de estratégias, projetos e ações que garantam a adequada produção, classificação, tramitação, difusão, avaliação, arquivamento, preservação, o acesso e o uso contínuo dos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza;
IV - acompanhar as rotinas de trabalho, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos e arquivos, inclusive, garantindo o cumprimento das normas e orientações expedidas pelo órgão central;
V - aplicar o código de classificação de documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio e fim no âmbito de sua competência;
VI - acompanhar o intercâmbios de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e
VII - incentivar a capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem e atualização dos servidores que atuam nos serviços da gestão de documento e arquivos.
Art. 18. À Coordenação de Gestão Administrativa e Patrimonial compete, no âmbito da Chefia de Gabinete do Ministro:
I - coordenar, acompanhar e monitorar as atividades relativas à conformidade e gestão dos contratos administrativos sob a responsabilidade da Chefia de Gabinete do Ministro;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas aos serviços gerais e de apoio logístico;
III - supervisionar e monitorar a instrução dos processos de contratação demandados pela Chefia de Gabinete do Ministro;
IV - coordenar, monitorar e orientar as atividades de gestão de material, controle patrimonial e de recursos humanos;
V - apoiar as atividades da Divisão de Segurança do Ministro de Estado; e
VI - examinar os aspectos técnicos, jurídicos e a forma dos atos propostos ao Ministro de Estado, podendo devolver aos órgãos de origem aqueles que estejam em desacordo com as normas vigentes;
VII - executar as atividades de gestão de documentos e arquivos, incluindo a implantação do plano de gestão de documentos e arquivos para o estabelecimento de estratégias, projetos e ações que garantam a adequada produção, classificação, tramitação, difusão, avaliação, arquivamento, preservação, o acesso e o uso contínuo dos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza;
VIII - acompanhar as rotinas de trabalho, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos e arquivos, inclusive, garantindo o cumprimento das normas e orientações expedidas pelo órgão central;
IX - aplicar o código de classificação de documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio e fim no âmbito de sua competência;
X - acompanhar o intercâmbios de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e
XI - incentivar a capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem e atualização dos servidores que atuam nos serviços da gestão de documento e arquivos.
Art. 19. À Divisão de Gestão Administrativa e Patrimonial compete, no âmbito da Chefia de Gabinete do Ministro:
I - analisar a conformidade administrativa e financeira das contratações de interesse da Chefia de Gabinete do Ministro;
II - analisar a conformidade dos planos de trabalho sujeitos a aprovação da Chefia de Gabinete;
III - executar as atividades de gestão administrativa e de pessoal, de serviços gerais, gestão de material e de patrimônio da Chefia de Gabinete do Ministro;
IV - acompanhar e orientar as atividades relacionadas à frequência, lotação, movimentação, posse, capacitação e férias dos servidores e dos estagiários da Chefia de Gabinete do Ministro;
V - providenciar e monitorar a execução das atividades de serviços gerais prestados por empresas terceirizadas nas dependências da Chefia de Gabinete do Ministro;
VI - providenciar a manutenção do material em uso e propor ao órgão competente a troca, cessão ou baixa do material inservível;
VII - requisitar ao órgão competente o material necessário aos serviços da Chefia de Gabinete do Ministro;
VIII - controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Chefia de Gabinete do Ministro, e acompanhar a realização do inventário anual; e
IX - examinar os aspectos técnicos, jurídicos e a forma dos atos propostos ao Ministro de Estado, podendo devolver aos órgãos de origem aqueles que estejam em desacordo com as normas vigentes;
X - executar as atividades de gestão de documentos e arquivos, incluindo a implantação do plano de gestão de documentos e arquivos para o estabelecimento de estratégias, projetos e ações que garantam a adequada produção, classificação, tramitação, difusão, avaliação, arquivamento, preservação, o acesso e o uso contínuo dos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza;
XI - acompanhar as rotinas de trabalho, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos e arquivos, inclusive, garantindo o cumprimento das normas e orientações expedidas pelo órgão central;
XII - aplicar o código de classificação de documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio e fim no âmbito de sua competência;
XIII - acompanhar o intercâmbios de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e
IX - incentivar a capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem e atualização dos servidores que atuam nos serviços da gestão de documento e arquivos.
Art. 20. À Coordenação de Gestão Orçamentária, Financeira, de Diárias e Passagens compete, no âmbito da Chefia de Gabinete do Ministro:
I - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades de elaboração da proposta orçamentária e financeira do Gabinete do Ministro e acompanhar a sua execução;
II - coordenar e supervisionar a emissão de bilhetes aéreos e a execução das atividades relativas à diárias e passagens;
III - supervisionar o processo de prestação de contas de viagens;
IV - coordenar e supervisionar a elaboração do relatório de gestão e relatório de prestação de contas do Gabinete do Ministro, solicitados pela Presidência da República;
V - acompanhar recomendações, determinações e planos de providências oriundos dos órgãos de controle;
VI - examinar os aspectos técnicos, jurídicos e a forma dos atos propostos ao Ministro de Estado, podendo devolver aos órgãos de origem aqueles que estejam em desacordo com as normas vigentes;
VII - executar as atividades de gestão de documentos e arquivos, incluindo a implantação do plano de gestão de documentos e arquivos para o estabelecimento de estratégias, projetos e ações que garantam a adequada produção, classificação, tramitação, difusão, avaliação, arquivamento, preservação, o acesso e o uso contínuo dos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza;
VIII - acompanhar as rotinas de trabalho, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos e arquivos, inclusive, garantindo o cumprimento das normas e orientações expedidas pelo órgão central;
IX - aplicar o código de classificação de documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio e fim no âmbito de sua competência;
X - acompanhar o intercâmbios de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e
XI - incentivar a capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem e atualização dos servidores que atuam nos serviços da gestão de documento e arquivos.
..........................................." (NR)
"CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 41. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social;
II - manter contato com os titulares das demais unidades e entidades vinculadas ao Ministério para solucionar os assuntos submetidos à consideração do Ministro, e monitorar o cumprimento das determinações do Ministro, pelos Secretários e Assessores Especiais;
III - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades do Gabinete do Ministro e de suas unidades;
IV - praticar atos de administração orçamentária e financeira e de administração geral, no âmbito do Gabinete do Ministro;
V - responsabilizar-se pelos assuntos de interesse direto do Ministro, bem como pela preparação de sua agenda e viagens;
VI - acompanhar a tramitação de documentos e processos no âmbito do Gabinete do Ministro;
VII - coordenar os agendamentos, os atendimentos e as audiências concedidas pelo Ministro;
VIII - assistir o Ministro nos assuntos a serem tratados nos comitês por ele coordenados ou que tenha participação;
IX - examinar os aspectos técnicos, jurídicos e a forma dos atos propostos ao Ministro de Estado, podendo devolver aos órgãos de origem aqueles que estejam em desacordo com as normas vigentes;
X - supervisionar a implementação e coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos, incluindo a implantação do plano de gestão de documentos e arquivos para o estabelecimento de estratégias, projetos e ações que garantam a adequada produção, classificação, tramitação, difusão, avaliação, arquivamento, preservação, o acesso e o uso contínuo dos documentos independentemente de seu suporte, formato e natureza;
XI - coordenar as rotinas de trabalho, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos e arquivos, inclusive, garantindo o cumprimento das normas e orientações expedidas pelo órgão central;
XII - acompanhar e aplicar o código de classificação de documentos de arquivo e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio e fim no âmbito de sua competência;
XIII - acompanhar o intercâmbios de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e
XIV - incentivar a capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem e atualização dos servidores que atuam nos serviços da gestão de documento e arquivos.
......................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).