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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA an Nº 103, de 29 de dezembro de 2022

  

Altera o art. 7º da Portaria AN nº 100, de 6 de dezembro de 2022.

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições, conforme Art. 22 do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria n° 2433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGPSEGES/SEDGG/ME Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, considerando a Portaria MJSP nº 229, de 17 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2022, e as informações constantes do processo 08060.000267/2019-12, resolve:

Art. 1º O artigo 7º da PORTARIA AN Nº 100, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2022 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º O PGD será nas modalidades presencial ou teletrabalho, com os seguintes regimes de execução:

I - parcial: o servidor terá um cronograma específico, dispensado do controle de frequência nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, e registrando a frequência no SISREF nos dias de trabalho presencial. No cronograma deverá constar no mínimo quarenta por cento da jornada semanal na modalidade presencial, respeitada a respectiva jornada diária. Caberá ao gestor da unidade organizacional controlar a presença do servidor e o cumprimento das atividades;

II - integral: totalidade da jornada de trabalho do participante executada remotamente, é dispensado do controle de frequência. Poderá ser convocado para comparecimento presencial, observada a antecedência mínima prevista no Anexo II;

III - presencial: desempenho das atividades ocorre exclusivamente de forma presencial, registrando sua respectiva jornada diária em sistema eletrônico de frequência;"

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).