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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 265, de 3 de janeiro de 2023

  

Altera o parágrafo único do art. 36 do Anexo I à Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, Ministro de Estado da Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003948/2022-32, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art.36 do Anexo I à Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 36. .................................................................................................................

Parágrafo único. Para a indicação de que trata o inciso X do caput deste artigo, o Diretor-Geral deverá observar os critérios de confiança e mérito, levando-se em conta a experiência e as competências do postulante à função, sendo:

I - para os cargos de Diretor e Superintendente Regional, o indicado deverá ser delegado de polícia federal, integrante da classe especial;

II - para o cargo de Corregedor-Geral, o indicado deverá ser delegado de polícia federal, integrante da classe especial, observados os critérios estabelecidos no Decreto nº 2.685, de 23 de julho de 1998; e

III - para o cargo de Diretor Técnico-Científico, o indicado deverá ser perito criminal federal, integrante da classe especial. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).