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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA AN Nº 102, de 22 de dezembro de 2022

  

Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP.

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo 08061.000018/2018-36 resolve:

Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades finalísticas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP

Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão teve suas atividades transferidas para o Ministério da Economia, por meio do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, com alterações do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e do Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, e posteriores alterações com a conversão da Medida Provisória na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, competindo, então, ao Ministério da Economia, a responsabilidade pelo acervo documental do MP e aplicação dos referidos instrumentos de gestão de documentos.

Art. 2° Caberá ao Ministério da Economia, a qualquer momento, analisar se o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, sendo obrigatório encaminhar a proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo Arquivo Nacional.

Art. 3º Os instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.arquivonacional.gov.br.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).