Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senajus/mjsp Nº 65, de 29 de dezembro de 2022

  

Dispõe sobre a revogação de atos normativos

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 13 e art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 08004.000406/2021-05, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 2, de 23 de janeiro de 2007, da Diretora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;

II - a Portaria nº 2, de 21 de agosto de 2012, da Diretora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; e

III - a Portaria nº 2, de 12 de fevereiro de 1993, do Secretário dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

 

FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).