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PORTARIA senajus/mjsp Nº 65, de 29 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a revogação de atos normativos |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 13 e art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 08004.000406/2021-05, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2, de 23 de janeiro de 2007, da Diretora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
II - a Portaria nº 2, de 21 de agosto de 2012, da Diretora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; e
III - a Portaria nº 2, de 12 de fevereiro de 1993, do Secretário dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).