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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.328, de 25 de novembro de 2016

  

Constitui a  Comissão Especial de Seleção, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar o processo seletivo para mobilização de militares dos Estados e do Distrito Federal pela Força Nacional de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº. 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e ainda,

Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que versa sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública e sua alteração pela Lei nº 13.361, de 23 de novembro de 2016, que amplia o leque de elegíveis para a Força Nacional de Segurança Pública, ao permitir o ingresso de militares inativos dos Estados e do Distrito Federal;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública; e Considerando o disposto no Edital nº 1, de 21 de novembro de 2016, do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que torna pública a abertura de processo seletivo para mobilização de militares estaduais e do Distrito Federal pela Força Nacional de Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Seleção, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar o processo seletivo para mobilização de militares dos Estados e do Distrito Federal pela Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º As atribuições da Comissão alcançam todas as fases do processo, quais sejam divulgação, convocação dos inscritos, realização dos exames, convocação dos aprovados, gestão documental e treinamento.

Art. 3º Caberá, ainda, à Comissão elaborar calendário de exames e definir os locais onde serão realizados.

Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá fornecer à Comissão o apoio administrativo, material e de pessoal necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, mediante solicitação de seu Presidente.

Art. 5º A Comissão terá a seguinte composição:

a) Roberto Allegretti - Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, na qualidade de Presidente;

b) Rafael Koerig Gessinger - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, na qualidade de Secretário; e

c) Cristiano Barbosa Sampaio - Diretor de Operações da Secretária Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, e Joviano Conceição Lima - Colaborador do Ministério da Justiça e Cidadania, na qualidade de Membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).