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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 290, de 23 de janeiro de 2023

  

Institui Grupo de Trabalho voltado para o estabelecimento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, bem como revisão do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08015.000037/2023-85, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT voltado ao estabelecimento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, nos termos do art. 120 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, bem como à revisão do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

Art. 2º Fica delegada competência ao Departamento de Migrações - Demig para a coordenação do presente Grupo de Trabalho.

Art. 3º À Secretaria Nacional de Justiça - Senajus competirá a edição de ato complementar voltado ao estabelecimento da composição do presente GT, bem como a determinação de outros encaminhamentos organizativos.

Art. 4º Será instrumento determinante do GT a realização de audiências públicas e reuniões abertas com representantes da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais - 

ONG´s, garantindo a participação cidadã de Migrantes, Refugiados e Apátridas.

Art. 5º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que suas atividades se estendam por sessenta dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Art. 6º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).