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PORTARIA Nº 218, de 27 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre o procedimento de avaliação da condição de hipossuficiência econômica para fins de isenção de taxas para obtenção de documentos de regularização migratória e de pagamento de multas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no art. 312, §§ 7º e 8º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de avaliação da condição de hipossuficiência econômica para fins de isenção de taxas para obtenção de documentos de regularização migratória e de pagamento de multas.
Art. 2º São isentas as taxas previstas no art. 131 do Decreto nº 9.199, de 2017 e no art. 2º, V, da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, aos indivíduos em condição de hipossuficiência econômica.
Parágrafo único. A isenção mencionada no caput aplica-se ao pagamento de multas quando inviabilizarem a regularização migratória.
Art. 3º A condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante, ou por seu representante legal, de acordo com o que estabelece o art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e conforme modelos previstos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Na hipótese de pessoa incapaz, o pedido será feito por representante ou assistente legal.
Art. 4º A complementação de documentação para fins de comprovação da situação econômica do solicitante poderá ser exigida se houver dúvida fundamentada quanto à sua condição de hipossuficiência, de acordo com o art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199, de 2017.
Art. 5º Na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO I
Declaração de Hipossuficiência Econômica
Eu______________________________________________, portador do documento nº _______________________(especificar tipo do documento:_____________________), endereço eletrônico (e-mail) _____________________________________, declaro, sob as penalidades da lei, para fins de aplicação da isenção prevista nos arts. 4º, inciso XII, 110, parágrafo único, e 113, § 3º, da Lei nº 13.445, de 2017, e 312 do Decreto nº 9.199, de 2017, que minha condição econômica se revela hipossuficiente para arcar com o pagamento dos valores das taxas cobradas para obtenção de documentos para regularização migratória e de multas aplicadas com base na legislação migratória brasileira.
A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em razão de:
( ) não possuir trabalho remunerado;
( ) não possuir renda;
( ) possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos;
( )Outros(descrever)________________________________
Por ser expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para os devidos fins de direito.
Local, ______/ _______ / _________.
_________________________________________
Assinatura
ANEXO II
Declaração de Hipossuficiência Econômica
(Firmada por representante legal)
Eu______________________________________________, portador do documento nº _______________________(especificar tipo do documento:_____________________), endereço eletrônico (e-mail) _____________________________________, na condição de representante legal do imigrante ____________________________, portador do documento nº _______________(tipo de documento:_________________), endereço eletrônico (e-mail) _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de aplicação da isenção prevista nos arts. 4º, inciso XII, 110, parágrafo único, e 113, § 3º, da Lei nº 13.445, de 2017, e art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017, que a condição econômica do imigrante ora representado se revela hipossuficiente para arcar com o pagamento dos valores das taxas cobradas para obtenção de documentos para regularização migratória e de multas aplicadas com base na legislação migratória brasileira.
A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em razão de:
( ) não possuir trabalho remunerado;
( ) não possuir renda;
( ) possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos;
( )Outros(descrever)_______________________________
Por ser expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para os devidos fins de direito.
Local, ______/ _______ / _________.
_________________________________________
Assinatura
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).